Portaria regulamenta concessão de bolsas por Institutos Federais

Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia devem revisar ou instituir regulamento interno para a concessão de bolsas destinadas ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A orientação foi publicada na Portaria nº 58/2014, da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação.

Publicada em 21 de novembro de 2014, a portaria passa a regulamentar a concessão de bolsas para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio no âmbito de atuação dos Institutos Federais.

A oferta de bolsas para o fomento às atividades já ocorre entre estudantes e professores com vínculo institucional. Agora, com a publicação da portaria, os institutos federais podem estender a concessão dessa modalidade de financiamento aos pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa externos ou de empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.

Outra novidade é que as bolsas passam a ter nomenclatura padronizada para todos os institutos, sendo classificadas de acordo com o nível de envolvimento e atividade desenvolvida pelo beneficiário. Os valores praticados terão como referência os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio de uma tabela de equivalência.

“Pretendemos, a partir da portaria, criar mais uma ferramenta para aperfeiçoar a atuação dos institutos federais nas atividades de pesquisa aplicada e extensão tecnológica em articulação com os arranjos produtivos. Afinal, são instituições que têm importante missão no processo de desenvolvimento socioeconômico local e regional”, destaca o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Aléssio Trindade de Barros.

A portaria orienta ainda que os institutos federais promovam a seleção dos beneficiários por meio de edital ou chamada pública. Os critérios do processo de seleção dos bolsistas, projetos, valores das bolsas e as regras do programa de concessão interno devem ter acesso público e permanente, cita a portaria. As bolsas somente poderão ser concedidas após o cadastro dos projetos e bolsistas no Sistema de Gestão e Controle de Projetos e Bolsas da Setec.

Portaria nº 58/2014

Retificação da Portaria nº 58/2014.

Fonte: IFCE