Segue para sanção projeto que permite mãe fazer registro de filhos 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que autoriza a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. A proposta, que legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, segue agora para a sanção presidencial. 

Segue para sanção projeto que permite mãe fazer registro de filhos - Agência Senado

O texto da Câmara dos Deputados altera a Lei dos Registros Públicos de 1973, que estabelece que cabe ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do genitor, depois desse tempo a mãe poderá assumir seu lugar. Terá então mais 45 dias para providenciar o registro.

A proposta aprovada na CCJ, contudo, atribui ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Emenda tucana

O senador tucano Aloysio Nunes (SP) fez uma mudança no texto para proteger os homens. A emenda apresentada por ele deixa claro que sempre será observado artigo já existente na Lei de Registro a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.

Pela proposta, o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

A paternidade continua sendo submetida às regras vigentes: a vigência de casamento; reconhecimento realizado pelo próprio pai ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe.

Como a emenda apenas inclui no texto referência a dispositivo que já vigora, a alteração é entendida apenas como redacional. Assim, o projeto pode seguir logo para a sanção, sem necessidade de retorno à Câmara para exame desse ponto.

A DVN é regulamentada por lei de 2012, sendo destinada a orientar a formulação de políticas públicas e, como estabelece o texto, também o pedido do registro de nascimento. Deve constar desse documento, além do nome do nascido e de seus pais, o dia, mês, ano, hora e município de nascimento, entre outros dados.

Do Portal Vermelho
De Brasília, com Agência Senado