Chico Lopes anuncia novas regras para telecomunicação 

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) anunciou, em discurso no plenário da Câmara, que começou a vigorar, a partir desta terça-feira (10), as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Segundo o novo código, o cliente pode cancelar automaticamente seu plano pela Internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site da operadora sem a intervenção de um atendente.  

Chico Lopes anuncia novas regras para telecomunicação - Agência Câmara

As operadoras também devem disponibilizar, em seus sites, uma área com informações, como o perfil de consumo, a cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado. Gravações com as solicitações do consumidor devem ser mantidas por, no mínimo, 90 dias e também podem ser acessadas no site. Essa área poderá ser acessada mediante login e senha, que devem ser informados no ato da compra do plano.

Para o deputado, eleito esta semana o primeiro vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, “essa é mais uma conquista dos consumidores e mais um avanço nosso em defesa do consumidor, em prol daqueles que precisam desse serviço.”

O parlamentar destacou que “essa é uma medida que vem da luta dos militantes, dos que defendem os consumidores”, acrescentando que o serviço de telefonia no Brasil é um dos piores do mundo, além de ser um dos mais caros.

E cobrou da agência reguladora, a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que fiscalize e puna, com multa pesada, as operadoras que atuam no país, “para que respeitem, acima de tudo, o consumidor que paga a conta e cobra os seus direitos. As operadoras têm obrigação de cumprir os seus deveres”, enfatiza o parlamentar.

Deveres das operadoras

De acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, as operadoras devem disponibilizar ao consumidor os documentos de cobrança dos últimos seis meses, relatório detalhado dos serviços prestados no período, mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, além de histórico de demandas no último semestre. As operadoras devem ainda oferecer na Internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais.

Pelas novas regras, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta, senão terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga), ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação;

O deputado Chico Lopes destacou ainda que “em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel.”

Do Portal Vermelho
De Brasília, Márcia Xavier