Câmara aprova reparação de famílias atingidas por barragens 

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentou relatório na Comissão de Seguridade Social da Câmara criando a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que determina a reparação das famílias impactadas pela construção. O texto, aprovado na última quinta-feira (23), tem por base uma cartilha de mesmo nome elaborada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). 

Câmara aprova reparação de famílias atingidas por barragens - Agência Câmara

“Além de prever a compensação pelos impactos socioambientais promovidos pelo empreendedor, é indispensável a mobilização do estado e da sociedade para a redução de riscos e prevenção de danos que eventualmente possam ocorrer com as populações que tenham sua vida de alguma maneira afetada pela construção de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica e outros”, justificou a relatora.

Jô Moraes comentou ainda que o Decreto 7.342/10 já estabelece diversas medidas de apoio à população atingida por esse tipo de empreendimento. No entanto, segundo a deputada, dada a relevância do tema é essencial que o assunto seja definido em lei.

“É necessário que essas garantias se expandam para além de um simples cadastro socioeconômico de identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos hidrelétricos, como faz o decreto”, observou a parlamentar. “Não se deve restringir a empreendimentos hidrelétricos, mas englobar todo tipo de barragem”, completou.

Reparação do impacto

Entre os direitos previstos está a reparação do impacto provocado pela barreira, assegurado o reconhecimento da diversidade de situações, experiências, culturas e especificidades das comunidades, famílias e indivíduos envolvidos. A reparação deve contemplar a discussão, negociação e aprovação pelo Comitê Local da PNAB, incluindo, necessariamente, a possibilidade de reassentamento coletivo.

As opções de reparação são: reposição da infraestrutura destruída ou prejudicada; a indenização financeira; a compensação, quando se oferece outro bem considerado satisfatório em termos materiais ou morais; e, por fim, a compensação social, quando assume a forma de benefício material adicional às três formas de reparação anteriores.

A política também define os direitos da população relativos à prestação de assistência social, assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar e social. Por fim, o texto autoriza o governo federal a criar linhas de crédito específicas para o atendimento das famílias atingidas.

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Minas e Energia, em 2011. Como recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito – um a favor e um contra, a proposta perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votada no Plenário após a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Do Portal Vermelho
De Brasília, com agências