PEC da Bengala é cortina de fumaça sobre reais intenções 

Faz parte de um acordo interno para que a PEC da Bengala seja aprovada na Câmara uma segunda proposta de emenda à Constituição que altera o método de escolha dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. A edição do Estadão desta quarta-feira (29) revelou o projeto que altera a idade de aposentadoria dos magistrados é uma "cortina de fumaça" sobre as verdadeiras intenções do Congresso.

PEC DA BENGALA

Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), os deputados querem fixar mandato de 11 anos para os titulares da Suprema Corte, e retirar do presidente da República a exclusividade sobre as nomeações.

"Na surdina", escreveu o jornal, Cunha desengavetou a PEC 473, proposta apresentada em 2001 pelo então deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), considerado o "projeto mãe", condutor do debate sobre a escolha de ministros. O peemedebista formou, no início de abril, uma comissão especial para discutir esse projeto mãe e outras seis PECs que versam sobre o mesmo assunto com "celeridade", ou seja, em tempo inferior às 40 sessões estabelecidas pela Casa.

A Constituição de 1988 determina que o chefe do Executivo nacional tem poder de escolha sobre os ministros que podem ingressar no STF, e estes devem ter, no mínimo, 35 anos, com possibilidade de permanecer até os 70 na Corte.

A chamada PEC da Bengala eleva a idade para aposentadoria do servido público para 75 anos. Se aprovada, a presidente Dilma Rousseff (PT) deixaria de repor cinco ministros que atingem a idade máxima neste mandato. Gilmar Mendes, único magistrado não indicado por um presidente petista, acha a PEC da Bengala pertinente para que o STF não ganhe contornos "bolivarianos". (Leia mais aqui)

O teor das propostas

O "projeto mãe" (PEC 473/01) abriga, agora, outras seis propostas: a PEC 566/2002 (assinada por Alceu Collares, do PDT), a PEC 484/2005 (João Campos, PSDB), a PEC 342/2009 (Flávio Dino, PCdoB), a PEC 393/2009 (Julião Amin, PDT), a PEC 434/2009 (Vieira da Cunha, PDT) e a PEC 441/2009 (Camilo Cola, PMDB). Todas elas serão analisadas e transformadas em um único projeto.

O que está em discussão, segundo a primeira PEC (556), é a escolha dos ministros do STF pelo seu Tribunal Pleno. Já a segunda (484) estabelece que os ministros serão escolhidos pelo Congresso e que os candidatos, pelo período de quatro anos após afastamento de suas funções judiciais, não podem exercer cargo eletivo, de ministro de Estado ou de presidente de partido.

A terceira PEC (342) fixa o mandato de 11 anos para os ministros e estabelece critérios para a escolha. A quarta (393) cria um conselho eleitoral para a escolha dos ministros. As demais repetem os pontos já apresentados.

A PEC 434 propõe que os candidatos ao Supremo tenham entre 45 e 75 anos de idades, e que sejam indicados por uma lista sêxtuple, a ser elaborada pela própria Corte. O escolhido será nomeado pelo presidente da República em exercício após aprovação de um terço do Senado. A PEC 441, por sua vez, sugere que ocupe a vaga deixada no STF o ministro o decado do Superior Tribunal de Justiça.

O que a Câmara pretende, em linhas gerais, é entregar ao Senado e à Câmara a possibilidade de indicação de dois nomes cada para uma vaga no Supremo, e estabelecer que os mandatos serão de 11 anos, sem chances de prorrogação, levantou o Estadão. Ao periódico, Eduardo Cunha disse que a comissão especial da PEC 473 é uma demanda dos deputados e que ele não tem "opinião formada" sobre o assunto.

O deputado Arthur Maia (SD) foi designado por Cunha para comandar a comissão especial, e admitiu que recebeu ordem para que a PEC 473 seja aprovada o mais rápido possível. Maia, em demonstração de obediência, convocou reunião para esta quarta-feira (29), antevéspera de feriado do Dia do Trabalhador, para definiri o plano de trabalho da comissão. Eles estudam convocar uma audiência pública para debater as propostas com juristas. O relator da PEC é Osmar Serraglio (PMDB).

Fonte: Jornal GGN