TJ derruba liminar que paralisava obras de ciclovias em SP
As ciclovias poderão voltar a ser construídas na capital paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, o Poder Judiciário não deve entrar no mérito administrativo da execução de projetos e qualquer reforma ou ajuste é problema da própria prefeitura.
Publicado 28/07/2015 12:52
A ação que buscava a suspensão das obras na capital paulista foi movida pelo Ministério Público do estado. A decisão reforma entendimento anterior que havia impedido a construção de novas ciclovias.
O MP alegou que a implantação do sistema cicloviário em São Paulo não poderia ter ocorrido sem estudos técnicos “profundos e detalhados, com ampla discussão com a população, e a especificação dos benefícios e dos prejuízos que possam advir da implantação”.
O MP questionou também os resultados que serão obtidos com as ciclovias. Conforme argumentou o órgão, não se sabe se a implantação que está sendo feita trará melhorias ou prejuízos para a mobilidade urbana.
Já a prefeitura de São Paulo afirmou que as alegações do MP não condizem com a verdade, pois as conclusões tomadas com base em inquérito civil “são prematuras e precipitadas”. A administração municipal ressaltou que suas afirmações têm como base o processo de implantação ainda incompleto e a existência de estudos relacionados ao tráfego e às vias da cidade.
Sem retrocesso
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara afirmou que em qualquer projeto elaborado em metrópoles ocorrem falhas e que tais imprevistos devem ser ajustados pela administração. Mesmo assim, essas divergências entre planejamento e prática não podem resultar em “paralisação ou retrocesso do projeto que se apresenta como uma alternativa a uma melhor mobilidade urbana, que está no limite do caos na cidade de São Paulo”.
“Não há como se entender como leviana ou ilegal a opção do governo municipal pela implantação dos 400 km de ciclovias ou mesmo vê-la como uma suplantação dos interesses da administração sobre os interesses dos administrados de modo suficiente a determinar sua interrupção”, explicou o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia.
Por fim, o julgador entendeu que não há elementos contundentes que justifiquem a paralisação do projeto das ciclovias em São Paulo. “Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo, fazendo nova avaliação ou alterando seus programas e projetos para a consecução do interesse público”, complementou.