Dilma sanciona com vetos MP dos clubes de futebol

Com 36 vetos, a presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (5), Medida Provisória 671/15, que prevê a responsabilidade fiscal e financeira dos clubes de futebol e detalha regras para parcelamento de dívidas, conhecida como MP do Futebol. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na internet.

Dilma MP do Futebol - Agência Brasil

A sanção criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), com o objetivo promover a gestão transparente e democrática, além do equilíbrio financeiro dos clubes.

O projeto sancionado contém emendas propostas pelos deputados João Derly (RS) e Orlando Silva (SP), ambos do PCdoB. Eles saudaram a aprovação, pois, segundo eles, além de proporcionar um instrumento que facilita a quitação dos débitos, o texto da MP traz duas emendas de extrema importância para o desenvolvimento do esporte, em nível de cultura e relevância nacional.

Um dos pontos da MP destacado pelos parlamentares foi a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) até 2022. Inicialmente, a vigência se encerraria no final de 2015.

“A Lei de Incentivo ao Esporte é fundamental para o financiamento de centenas de projetos, que contemplam desde a base até o alto rendimento em todo o Brasil. Sem ela, o esporte brasileiro quebra. A partir de agora, vamos trabalhar para aperfeiçoar a Lei, garantindo uma divisão mais igualitária dos recursos”, salienta João Derly.

A LIE estimula pessoas e empresas a investir em projetos esportivos e paradesportivos em troca de incentivos fiscais, representando um importante mecanismo de fomentação das atividades do setor. Para corporações, a dedução é de até 1% do Imposto de Renda devido.

A MP também viabiliza um maior alcance da população à cultura esportiva. O texto sancionado pela presidenta contempla a emenda do deputado Orlando, que facilita acesso da população a estádios e clubes desportivos, ao estabelecer uma cota de ingressos de baixo custo para campeonatos nacionais e regionais a ser definida pelos clubes, com base na arrecadação.

“Valorizo muito as medidas de transparência e de estímulo à profissionalização da gestão dos clubes, que hoje é um grande problema do futebol no Brasil. Garantir ingressos populares também é um passo adiante. Ao mesmo tempo em que estamos fortalecendo o nosso futebol, não podemos permitir a exclusão dos trabalhadores dos estádios brasileiros”, defende Orlando.

Vetos

Entre os vetos está o parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. Nas hipóteses de término do contrato de trabalho ocasionado pelo não pagamento de salários e dispensa imotivada do atleta, os clubes são obrigados a repassar aos atletas uma cláusula compensatória, que deve ser previamente acertada entre as partes. Atualmente esses valores podem variar entre 400 vezes o valor do salário do jogador e o valor total da remuneração que o atleta ainda deveria receber no momento da rescisão do contrato.

O texto aprovado pelos parlamentares diminuía o valor mínimo dessa cláusula compensatória para a metade da remuneração restante ao jogador. 

"O tratamento do tema dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais de forma isolada, como realizado pelo dispositivo, poderia trazer prejuízos aos clubes e, principalmente, aos próprios atletas. Para regulamentação do tema, é exigido amplo debate, com envolvimento das partes interessadas", justificou Dilma sobre o veto.

Tributação

Outro ponto vetado trata do regime especial de tributação que poderia ser aplicado às entidades de prática desportiva. Os seis artigos que não foram sancionados por Dilma e tratavam do tema estipulavam as normas e obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos clubes de futebol.

“Embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro”, argumentou.

Ela também vetou a redução do percentual destinado à seguridade social. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a contribuição empresarial dos clubes passaria de 5% de sua receita bruta para 3% pelo prazo de cinco anos. Ao vetar a medida, o governo justificou que “o benefício fiscal proposto implicaria renúncia de receita, sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nem medidas de compensação, contrariando os termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Outro dispositivo vetado previa o repasse de 0,5% da receita proveniente do “direito de arena”, negociado pelos clubes, a entidades que representam os árbitros de futebol. A justificativa é que a medida não detalhou os critérios para a utilização e controle dos valores.

Também houve veto à permissão às entidades de formação para organização de atividades escolares para crianças a partir de 12 anos. “Da forma como redigida, a possibilidade de adolescentes com idade inferior a 14 anos praticar desporto de formação organizado por entidades de prática desportiva pode mascarar relação de emprego, contrariando a restrição imposta” pela Constituição".

Parcelar dívida

O projeto prevê que os clubes poderão parcelar débitos com o governo em até 240 meses, quitando pelo menos 50% nos primeiros dois anos, 75% até o quarto ano e 90% até o quinto ano. O restante será pago no sexto ano.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses. Os clubes perderão o direito ao parcelamento se atrasarem mais de três parcelas. O financiamento será corrigido pela taxa Selic.

Em contrapartida, as agremiações esportivas deverão cumprir regularmente os contratos de encargos, inclusive o direito de imagem, dos jogadores contratados e comprometer no máximo 80% da receita bruta anual com isso.

Além disso, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. Também terão de estabelecer mandato de até quatro anos, com apenas uma recondução para presidentes, publicar balanços, conceder autonomia aos conselhos fiscais e investir no futebol feminino.