Novo cálculo para aposentadoria será discutido em audiência no Senado

A comissão mista responsável por emitir parecer sobre a Medida Provisória que criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria. promove audiência pública na próxima quarta-feira (9) para discutir a proposta, Para o debate, que poderá ser acompanhado por meio do portal e-Cidadania e do Alô Senado, foram convidados representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura. 

Dilma edita MP com regra alternativa ao fator previdenciário

A MP foi editada pela presidenta Dilma Rousseff como alternativa à proposta vetada por ela em 17 de junho. A proposta permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.

A medida provisória manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo", que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema sustentável.

A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição, cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Pela MP, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser aumentada em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de 2022.

Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria. Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).