STF julga hoje ação sobre financiamento empresarial de campanha 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, marcou para essa quarta-feira (16) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. A ação só foi possível graças à devolução do pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, que desde abril de 2014 – há um ano cinco meses – segurava o processo. 

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Com a devolução do processo na ultima quinta-feira (10), os ministros da Suprema Corte poderão finalmente concluir o julgamento, interrompido por Gilmar Mendes quando o placar favorável à ADI anotava seis votos a um. Com esse resultado, já havia maioria no tribunal para declarar a inconstitucionalidade das doações empresariais.

Na ocasião votaram pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais o relator da ação, ministro Luiz Fux, o ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa (já aposentado), e os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski (atual presidente), Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ministro Teori Zavascki.

Além de Mendes, cujo voto deverá ser contrário à proibição, ainda não votaram os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Até a votação ser encerrada, no entanto, qualquer ministro pode mudar de opinião.

Posição criticada

O pedido de vista de Gilmar Mendes foi muito criticado por vários partidos políticos, como o PCdoB e o PT, e por entidades da sociedade civil, como a própria autora da ação – a OAB – que acusaram o ministro do STF de usar o expediente apenas para travar a discussão.

“A retomada do julgamento é muito positiva, bem como o agendamento rápido pelo ministro Lewandowski, para o dia 16. Se não houver nenhuma mudança de pauta e nenhum dos três ministros restantes pedir vistas, podemos ter a decisão na própria quarta-feira”, avalia José Antonio Moroni, representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

A ação (ADI 4.650) pede, além da declaração de inconstitucionalidade da prática, a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Se o STF julgar inconstitucional o financiamento empresarial de campanha, o projeto de lei aprovado na Câmara na semana passada fica prejudicado. A proposta, que tinha sido rejeitada no Senado, foi aprovada pelos deputados, liberando as doações para campanhas eleitorais até o limite de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, até o teto de R$ 20 milhões.