Mendes vota a favor do financiamento de empresas em campanha eleitoral

Depois de quatro horas de exposição, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questiona as regras relativas a doações para campanhas eleitorais e partidos políticos. O julgamento ocorreu nesta quarta (16), um ano e cinco meses após pedido de vista do ministro, mesmo depois da maioria dos ministros do STF ter votado contra o financiamento privado nas campanhas. A sessão será retomada nesta quinta (17).

Em sua exposição, o ministro disse que não há vedação expressa na Constituição a doações privadas a candidatos e a partidos políticos. Após a leitura do voto, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão desta quinta-feira (17).

Na apresentação de voto, Gilmar Mendes afirmou que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade. “Por essa razão, faz-se imprescindível que os partidos políticos logrem auferir recursos privados, por via de doações, que sejam de pessoas naturais, seja de pessoas jurídicas, entre aquelas cujas contribuições não estejam vedadas pelo ordenamento”, disse o ministro.

Em sua opinião, o fim do financiamento por pessoas jurídicas poderia criar uma situação em que seria possível uma empresa repassar recursos a pessoas físicas com a finalidade exclusiva de doar aos partidos políticos.

Para o ministro, o modelo atual de controle das campanhas eleitorais não permite à Justiça Eleitoral averiguar se recursos destinados a partidos são lícitos ou se os serviços declarados foram efetivamente prestados.

Criticou as críticas

Mendes reclamou das críticas que sofreu durante os quase um ano e meio que pediu “vista” para analisar a Ação. O ministro disse ainda achar estranho que as reclamações viessem da internet, através de blogs que ele chamou de “assassinos da moral” e com interesses ocultos.

“A reclamação não veio do requerente [OAB], mas talvez do autor oculto da ação, de quem tinha interesse nesse tipo de desfecho. Blogs, esses assassinos da moral de pessoas, esses twittters automáticos, todos dedicados a esse tipo de ataque. Interessante que não se pronunciava sobre isso a OAB”, reclamou.

6×2

O placar da votação, que começou em 2013, está agora em 6 votos a 2 contra as doações. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os que votaram com o relator, ministro Luiz Fux, contra o financiamento privado, foram: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Se o entendimento final da corte ocorrer até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito, passa a valer ainda para as eleições municipais de outubro de 2016. 

A decisão da Corte será definitiva e não dependerá de sanção da presidenta Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento. Em caso de sanção pela presidenta, será necessária a impetração de outra ação para questionar a validade da lei que entrará em vigor.

Regra atual

É permitido às empresas doarem até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.