Regras para compra de terras por estrangeiros na pauta da Câmara 

O projeto que disciplina a compra de terras no Brasil por estrangeiros é um dos destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, em sessão extraordinária marcada para começar às 13 horas desta quarta-feira (23). Com regime de urgência aprovado no último dia 16, a proposta cria uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País por estrangeiros. 

Regras para compra de terras por estrangeiros na pauta da Câmara

Pelo texto em análise, de autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente, os fundos soberanos constituídos por outros países e as organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. Já as companhias de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

A proposta proíbe também o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Segundo o autor do projeto, “a propositura adquire relevância por possibilitar regramento
ao comentado processo, em curso, de crescente desnacionalização do espaço fundiário rural brasileiro. Processo este derivado da atração comercial exercida pelo Brasil pelas suas potencialidades singulares na economia do agronegócio mundial, em especial, dos biocombustíveis, para as medidas de mitigação do aquecimento global e, ainda, pelo fato de ostentar o maior estoque da biodiversidade do planeta.”

Mulheres

Também está na pauta da Câmara para votação nesta quarta-feira, o projeto de lei apresentando pela Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CPMI), que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

Pela proposta, o fundo receberá dinheiro do Orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher.

Entre as ações que podem ser beneficiadas, estão assistência a vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Seguro-desemprego

Também está na pauta o projeto de lei 2750/15 do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições são menos benéficas do que a lei aprovada.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes da sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.

Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências para 12 meses no primeiro caso e nove meses no segundo.