Comissão especial aprova repatriação de recursos no exterior

A comissão especial que analisa a Tributação de Bens no Exterior (PL 2.960/15) aprovou nesta quinta (22) o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que altera o projeto enviado pelo governo para regulamentar a repatriação de recursos não declarados depositados no exterior. A proposta aprovada fixa em 15% a alíquota de Imposto de Renda na operação, e não em 17,5% como previa o projeto original.

Repatriação de recursos no exterior tem relatório aprovado em Comissão Especial da Câmara

O texto agora segue para o plenário da Câmara e, depois, precisa ainda passar pelo Senado. Havendo acordo, é possível que seja aprovado ainda neste ano.O projeto é uma das medidas apresentadas para aumentar a arrecadação do governo e tentar minimizar os efeitos da crise econômica. 

Ainda que não respondam criminalmente, os proprietários desses ativos no exterior terão que arcar com a cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do patrimônio. “Visualizamos o presente projeto como uma última oportunidade [last window] para que os contribuintes se regularizem sofrendo uma exação mínima”, afirmou Manoel Júnior, que cujo parecer alterou também o artigo que trata da multa. Ao defender maior atratividade para o programa, o deputado retirou a variação cambial do dólar como componente do cálculo da multa.

Esta passa a ser calculada segundo os mesmos parâmetros cambiais estabelecidos para o Imposto de Renda: a cotação do dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central, para o último dia do mês de dezembro de 2014. Nos casos em que os bens declarados são bens imóveis, o pagamento da multa poderá ser dividido em até 12 vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente em 14,25% ao ano.

A proposta aprovada ampliou o prazo para adesão ao programa, passando dos 180 dias propostos pelo governo para 210 dias. Outra mudança foi em relação à data que será referência para o programa. O governo estipulou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil podem declarar todo o patrimônio lícito acumulado até o dia 31 de dezembro de 2014 e mantido fora de território nacional ou já repatriado, mas ainda não declarado. Com a regularização, ficará assegurada anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.

Em um debate com deputados na última semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento, que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal, após a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual.

Segundo ele, a proposta, que tem apoio de especialistas no assunto, vai funcionar como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior. Para Levy, o projeto dá segurança para quem deseja entrar no programa, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia.