Eleições: GDF descumpre decisão judicial e promessas de campanha

O Governo do Distrito Federal não cumpriu o prazo estabelecido pela Justiça, que venceu no início do mês de julho/2015, para enviar projeto de lei sobre a eleição dos Administradores Regionais e Conselhos Comunitários. Para postergar a decisão do Tribunal, criou no último dia 18/11 um grupo de trabalho que vai elaborar projeto de lei para “atender os comandos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 2013.00.2.016227-8,”.

Na decisão da referida Adin, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, julgou procedente a ação para  “… declarar a omissão legislativa e determinar ao Chefe do Poder Executivo local prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da comunicação do acórdão, para elaboração e encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei para regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha de administradores regionais e a implantação e a organização dos Conselhos de Representação Comunitária das Regiões Administrativas do Distrito Federal.” A decisão foi comunicada no dia 3 de fevereiro de 2014.

O grupo de trabalho criado pela Portaria nº 118, de 18 de novembro de 2015 tem o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período para concluir o trabalho. Ou seja, terá 4 (quatro) meses para fazer um trabalho que deveria estar pronto há 4 (quatro) meses. Sem contar que o primeiro prazo engloba o recesso parlamentar, as festas de fim de anos e férias.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, estabelece em seu artigo 10, § 1º que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”, e no artigo 12 diz que “Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.”

Exatos 21 (vinte e um) anos após a promulgação da Lei Orgânica o TJDFT reconheceu a omissão dos governos em não regular a participação da população na escolha dos Administradores e Conselho de Representantes. Concedeu mais 18 meses para elaboração e encaminhamento do projeto de lei, que foram ignorados pelo governo.

Hoje a realidade urbana das Administrações Regionais mudou bastante. Muitas delas tem mais de 100 mil habitantes, Ceilândia ultrapassa 400 mil,  e estão entre as maiores cidades do país, sem nenhuma participação democrática da população no seu destino.

As eleições devem ser diretas, e as Administrações Regionais devem ter estrutura para seu bom funcionamento e serem independentes para representarem de fato os interesses dos eleitores.

Democracia não pode ser relegada ao segundo plano. Ela é central e estruturante para nosso povo.

Com um atraso de 31 anos em relação ao restante do país, aqui ainda se grita “Diretas Já, o povo quer votar”.

Por Augusto Madeira

Presidente do PCdoB/DF

Com informações do site www.pcdobdf.blog.br