Senado decidirá se inclui racismo como agravante na prática de crime 

O Senado pode deliberar em 2016 sobre projeto de lei que inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de um criminoso, ter agido com o sentimento de discriminação e preconceito racial. Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) deseja inserir no Código Penal regra que propicie o enquadramento judicial do fator subjetivo, originado no sentimento preconceituoso ou racista, que impele a ação concreta do indivíduo que pratica um crime. 

Senado decidirá se inclui racismo como agravante na prática de crime

Na justificação do projeto, Paim diz que o racismo macula o convívio social, atrasa o sentimento de fraternidade e é a grande utopia buscada hoje nas ações afirmativas. Paim menciona notícias segundo as quais “morre-se por ter a cor 'errada', porque se é, segundo a visão preconceituosa, 'potencialmente bandido'”.

Em defesa do projeto, ele se diz seguro de que este constituirá mais um passo para coibir a prática do racismo e do preconceito “de um ser humano para com outro ser humano”.

"Consciente de que nenhum ser humano deva ser privado dos direitos arraigados em nossa carta magna e nos direitos universais previstos pelas ONU é que ora apresento esta propositura legislativa, objetivando não mais depararmos com notícias que dão conta de que os negros sejam os brasileiros mais expostos à violência e que o racismo sedimentado na sociedade brasileira torne suspeita toda pessoa de pele escura e cabelos crespos", afirma Paim.

Agravantes

O Código Penal atualmente lista, entre outras agravantes do ato delituoso, o motivo fútil ou torpe, a traição, a emboscada, a dissimulação, o emprego de veneno ou fogo, o abuso de poder, a ação contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida, a ocorrência presente de incêndio, naufrágio, inundação ou o estado de embriaguez preordenada.

Pelo projeto de Paim, será adicionada a esta lista o motivo de discriminação e preconceito de raça. Quanto à aplicação da pena, prevalecerá o que já diz o Código Penal, que submete ao critério do juiz, levando em conta os motivos, circunstâncias e consequências do delito, aplicar uma pena “suficiente para reprovação e prevenção do crime”.