40 mil trabalhadores com deficiência entraram no mercado em 2015

As ações de fiscalização e mobilização desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em 2015 possibilitaram que cerca de 40 mil (39.241) pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social fossem inseridos no mercado de trabalho. A unidade da federação que mais inseriu esse público foi São Paulo, onde 9.855 novos trabalhadores ingressaram no mercado.

Pessoas com deficiência são inseridas no mercado de trabalho

Um total de 2.754 aprendizes com deficiência também conquistaram suas vagas, 824 deles no Rio Grande do Sul, o estado que mais contribuiu para esse crescimento. No Brasil, foram 12.214 empresas fiscalizadas, com 3.768 autos de infração aplicados em todo o país. “Os resultados expressam o esforço do MTPS que busca conhecer e ampliar o espaço desses cidadãos no mercado de trabalho, garantindo a aplicação das cotas e o pleno exercício da cidadania por parte dessas pessoas”, explica Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora fiscal do Trabalho, responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.

Participação crescente

A participação das pessoas com deficiência e de beneficiários reabilitados da Previdência Social no mercado de trabalho cresceu nos últimos anos. Entre 2006 e 2014, a quantidade de trabalhadores que foram inseridos sob a ação fiscal passou de 19.978 para 42.613 pessoas, ao ano. De 2011 a 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado, por ação direta da fiscalização.

As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem a inclusão desses trabalhadores foram aprimoradas pelo MTPS na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério. De acordo com a instrução, os auditores fiscais do Trabalho determinam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e o eventual desligamento.

Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras. A instrução normativa especifica ainda como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE´s) e prevê as formas de combate às práticas discriminatórias.

As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.