Lei de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas

Janeiro de 2016 marcou o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. Agora começa também a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei. 

Lei de Inclusão entra em vigor e beneficia 45 milhões de pessoas

A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou resultando na lei. A tramitação na Câmara possibilitou ajustar o texto original às demandas dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que recomendava a eliminação de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.

“A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo”, comentou o consultor legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.

Direitos garantidos

Entre os direitos garantidos na nova lei estão o de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas; oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino; benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória da Previdência Social e prioridade na restituição do Imposto de Renda.

A nova lei também estabelece pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa.

A partir da aprovação da LBI, foi criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência e foi aumentado o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.