Ministério Público recomenda a parlamentares demitir parentes

A Câmara e o Senado deverão demitir todas as pessoas contratadas em funções de confiança nos gabinetes que sejam parentes até o quarto grau de deputados e senadores. A recomendação é do Ministério Público do Distrito Federal. 

Senadores votaram pela manutenção de prisão de Delcídio - Foto: Agência Senado

A recomendação é que essas pessoas sejam destituídas de cargos em comissão e funções gratificadas, mesmo no caso de servidores concursados que estejam em posições de chefia, direção ou assessoramento.

O documento deixa claro que não se trata de imposição, mas de uma recomendação, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade seja movida contra eles. O prazo para a exoneração desses funcionários é de 30 dias.

No Senado, foram notificados diretamente três senadores: Telmário Mota (PDT-RR), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No gabinete dos três parlamentares, uma investigação prévia do Ministério Público identificou que há contratação de parentes.

O senador Telmário Mota alega que o Ministério Público está “extrapolando” suas competências e tentando se sobrepor a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece como nepotismo a contratação de parentes até terceiro grau e não até o quarto grau, como entende o Ministério Público do Distrito Federal.

Telmário Mota tem contratado como motorista um parente em quarto grau, mas alega que, para isso, consultou previamente o Departamento Jurídico do Senado.

O senador Cássio Cunha Lima informou que o primo que trabalha como chefe de gabinete é funcionário do Senado há 33 anos e abdicou da gratificação a que teria direito, quando foi convidado para trabalhar com ele. Cunha Lima disse ainda que vai acatar a recomendação do Ministério Público e exonerar do funcionário

Em nota, a assessoria de Flexa Ribeiro disse que os consultores jurídicos do senador estão analisando o caso antes de decidir se vai acatar a recomendação sobre a demissão da servidora que é parente em quarto grau do senador.