Câmara deve analisar lei antiterrorismo e teto do funcionalismo

Dois projetos tramitam esta semana na Câmara dos Deputados em regime de urgência. São eles o projeto de lei que regulamenta o teto da remuneração para todo o funcionalismo público (PL 3123/15) e o PL 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Este último vem sendo duramente criticado por abrir uma via legal, um tanto vaga, ambígua e sujeita a múltiplas interpretações, capaz de ser ferramenta de criminalização dos movimentos sociais.

Câmara dos deputados sessão - Portal CTB

Os dois projetos, apresentados pelo Poder Executivo, contam com urgência constitucional, ou seja, eles trancam a pauta após 45 dias – prazo já esgotado – e apenas medidas provisórias, projetos de decreto legislativo e propostas de emenda à Constituição (PEC) podem passar à frente nas votações.

No caso da chamada lei antiterrorismo, os deputados precisam votar o substitutivo do Senado do PL 2016/15, que prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos a quem cometer um "ato contra pessoa com o objetivo de provocar pânico generalizado se motivado por extremismo político, intolerância religiosa, preconceito racial, étnico ou de gênero ou xenofobia".

Da mesma forma que o texto da Câmara, o substitutivo do Senado considera ainda como terrorismo “causar explosão, incêndio, inundação, desabamento ou desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno ou agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas”.

No texto, está prevista a definição de terrorismo também para casos em que haja “destruição de meios de transporte, de sistema de telecomunicações ou de energia elétrica, hospital, escola, instalação militar e outros prédios públicos; interrupção ou embaraço ao funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”.

Manifestações

Esta versão do Senado que a Câmara vai analisar suprimiu do texto original a parte que proibiria o enquadramento como terrorismo de protestos de grupos sociais que, às vezes, podem ter episódios violentos, isolados ou não, como já ocorreu anteriormente, em movimentos de trabalhadores sem-terra ou nos protestos por todo o país de junho de 2013.

O texto original tenta minimizar seu caráter repressor incluindo que "não pode ser considerado ato de terrorismo a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), acredita que o Plenário vai chancelar a versão original, com a ressalva aos movimentos sociais. Segundo ele, o texto do Senado foi criticado até pela Organização das Nações Unidas (ONU). "Não queiramos misturar as coisas, porque definitivamente um eventual excesso que pode acontecer em uma manifestação de movimento social, que deve ser coibido, não pode ser equiparado ao terrorismo", disse Maia.

Diferente do que diz Maia, a ONU não criticou o texto do Senado, a organização questionou a tentativa do Congresso brasileiro de tipificar o crime de terrorismo – algo que a própria ONU nunca fez.

Teto do funcionalismo

No caso do PL 3123, do funcionalismo, trata-se de medida prevista no ajuste fiscal do governo e anunciada em setembro passado. O texto cria novas regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, o que inclui contabilizar no valor total ganhos como abono, prêmios e adicional por tempo de trabalho. O relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defende que a mudança “economizaria alguns bilhões”.

Para João Paulo Ribeiro, secretário do serviço público da CTB, instituir limite é um estímulo à perda de bons profissionais do setor público para o privado. “Não se pode encaminhar um projeto desta natureza sem um amplo diálogo com os servidores e a sociedade. O que não foi feito”, afirma.

O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, a do prefeito. No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o salário dos desembargadores; no Legislativo, o dos deputados estaduais; no Executivo, a remuneração do governador. Atualmente, o teto salarial (ministros do STF) é de R$ 33.763,00.