Senado aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

O Senado Federal aprovou, nesta terça (23), por 56 votos a favor e 11 votos contrários, o projeto proveniente da Medida Provisória 692, que aumenta o Imposto de Renda sobre ganhos de capital para pessoas físicas, estabelecendo taxas progressivas, conforme o valor das operações. O texto, que faz parte das medidas de ajuste fiscal, segue agora para sanção presidencial. A medida era apontada como um pequeno passo na direção da justiça fiscal. 

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O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de sua aquisição. Por exemplo, se uma pessoa comprou um imóvel e, tempos depois, esse imóvel se valorizou, houve um ganho de capital. Sobre esse ganho, incide o chamado imposto sobre ganho de capital.

Pela legislação atual, independentemente do valor desse ganho de capital, a alíquota única a ser paga em tributo é de 15%. Ou seja, hoje, o dono de uma sala em um imóvel e o dono de uma grande propriedade pagam o mesmo percentual sobre essas operações que gerem ganhos de capital.

Já o texto aprovado nesta terça determina que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital terá quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

O novos percentuais aprovados pelos senadores são mais brandos que os propostos pelo Executivo. O projeto original previa elevar o Imposto de Renda de Pessoa Física para ganhos de capital acima de R$ 1 milhão, que recolheriam 20% sobre os rendimentos, e chegaria a 30% sobre lucros maiores de R$ 20 milhões. Com esses valores, o governo federal esperava arrecadar R$ 1,8 bilhão. Como houve mudanças, a arrecadação por meio da medida provisória agora será menor.

As mesmas alíquotas aprovadas para pessoas físicas valem para ganho de capital obtido por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os valores serão corrigidos pelo mesmo índice inflacionário da menor faixa de renda do Imposto de Renda – que, em 2015, foi de 6,5%.

A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A votação da MP suscitou um debate sobre o sistema tributário nacional. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considerou o modelo atualmente empregado no país injusto e votou a favor da aprovação da matéria, que modifica as alíquotas. “Hoje, como são tributados os ganhos de capital no Brasil? Em 15%, alíquota única, para quem vende a casinha pequena lá no bairro periférico de uma grande cidade ou para aquele que vende uma grande fazenda. Ambos, o que vendeu a pequena casinha e o que vendeu a grande fazenda, pagam a mesma alíquota de 15%. Aí pergunto: essa base de tributação é justa? É óbvio que não é”, argumentou Vanessa.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que, no Brasil, “os muito ricos não pagam impostos como a classe média e os mais pobres”. Com base em uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o senador informou que os 10% mais pobres pagam 28% de impostos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam 10% de impostos indiretos. Segundo o senador, pouco mais de 51% da carga tributária são de impostos indiretos, enquanto renda e propriedade representam apenas 22% do sistema tributário nacional.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) lamentou que as faixas de percentual de cobrança propostas pelo governo tenham sido reduzidas durante a tramitação da MP. “Eu lamento muitíssimo que nós tenhamos reduzido a alíquota de 30% para 22,5% sobre a operação limite acima de 20 milhões. Eu vou votar a favor da MP, ela é importante, não pode cair, mas quero deixar aqui registrado, lamentar, que mais uma vez esta Casa teve a oportunidade de fazer um mínimo de justiça tributária e optou por não fazer ou por fazer menos”, disse. 

Empresário do agronegócio e um dos homens mais ricos do Brasil, o senador Blairo Maggi (PR-MT) esbravejou contra a proposta. “Em todos os países do mundo que são ricos, desenvolvidos, que geram riquezas e que têm riquezas para dividir com aqueles que não têm, a riqueza vem da iniciativa privada. Querem penalizar quem gera emprego e renda nesse país. Essa discussão é velha e não leva a lugar algum”, argumentou, defendendo a sua própria classe.