Lei antiterrorismo é sancionada com vetos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei Antiterrorismo, com oito vetos, explicitados em seis pontos. Os vetos não contemplam a reivindicação de organizações e movimentos sociais, que demandavam veto total por entenderem a proposta como o maior retrocesso político-criminal desde a redemocratização em 1988.  

Lei antiterrorismo é sancionada com vetos

As descrições das condutas continuam vagas e abrangentes, as penas ainda são desproporcionais e o texto segue criminalizando os chamados “atos preparatórios”, deixando brechas para arbitrariedades na aplicação da lei, avalia o Conectas Direitos Humanos.

“Os vetos corrigem alguns pontos críticos do texto, mas desde o princípio defendemos que essa era uma lei completamente desnecessária”, afirma Jessica Carvalho Morris, diretora-executiva da Conectas. “Não só os crimes descritos já estão previstos no Código Penal, como foram estabelecidas penas muito desproporcionais.”

De acordo com Morris, nem a chamada “salvaguarda a movimentos sociais” representa uma garantia de que a lei não será instrumentalizada para intimidar e perseguir organizações que protestam por direitos, uma vez que esse dispositivo previsto no texto, se interpretado restritivamente, não vale para atos preparatórios e incidirá apenas após o início de uma ação judicial.

O que diz a lei

A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, a lei define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Quais os vetos

A presidente vetou enquadrar como terroristas atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também saiu da classificação a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram “excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos” e teriam a mesma pena (reclusão de 12 a 30 anos).

Quem abrigar pessoa e saber que essa pessoa praticou ou vai praticar crime de terrorismo não terá mais a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa, prevista para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio à organização terrorista – pessoalmente ou por meio de outra pessoa. Para o Executivo, o texto vetado ampliava o conceito de auxílio e trazia “de forma imprecisa” quando ele seria aplicado, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Dilma também vetou classificar como crime a apologia pública ao terrorismo por ser um conceito muito amplo e com pena alta (4 a 8 anos e multa), “ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica”. De acordo com o Executivo, o texto não estabelece parâmetros definitivos para garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.

Outro veto se refere ao agravante de 1/3 se a ação terrorista gerar dano ambiental, por já estar previsto em outras leis. Também foi retirado cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima, independente do crime de terrorismo. Na justificativa, o Executivo explica que o texto viola o princípio da individualização da pena por não considerar as condições do preso, como grau de culpabilidade, antecedentes e conduta social.

O último veto retira da Polícia Federal a investigação criminal e da Justiça Federal o processamento e julgamento. De acordo com o Executivo, a organização e o funcionamento da administração federal é de competência da presidente da República.