TSE: Partidos já podem escolher seus candidatos municipais

A partir desta quarta-feira (20), inicia-se o processo de convenções eleitorais para que os partidos políticos possam eleger seus candidatos às vagas nas prefeituras e câmaras municipais. Seguindo o calendário eleitoral, também a partir de hoje (20), os partidos políticos e os candidatos poderão dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.

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Entretanto, deve-se observar que aos gastos somente poderão serem realizados após os comitês e candidatos estarem regularizados junto à Justiça Eleitoral: em posse do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e para a emissão de recibos eleitorais.

Para estas eleições, há grandes mudanças na legislação, principalmente no que se refere à doação de pessoas jurídicas para a campanha, que está proibido, além disso, há novos limites de gastos.

Limite de gastos

De acordo com a Resolução 23.463, são considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.

No Diário de Justiça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se encontram as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal.

A partir desta quarta-feira (20), está disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A novidade para este ano é que o sistema foi adaptado para dar cumprimento à medida de transparência incluída pela Lei nº 13.165 (Reforma Eleitoral 2015), que determina o envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação.

A partir de 15 de agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública na página do TSE.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Conforme extraído da tabela, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

Enquete proibida

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Diferentemente de pesquisas eleitorais, que deverão ser registradas, mas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.