Deputados condenam COI de proibir manifestações contra Temer

A posição do Comitê Olímpico Internacional (COI) de proibir manifestações políticas durante os Jogos Olímpicos foi condenada em nota oficial divulgada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara, deputado Padre João (PT-MG). O texto explica que “o Comitê Olímpico Internacional não pode decidir as condições de acesso e permanência nas arenas dos jogos. Quem o define é a Lei, e o COI deve obedecê-la.” 

Deputados condenam COI de proibir manifestações contra Temer nos jogos

Na nota, o parlamentar destaca que “a ação das polícias na segurança dos jogos, assim como a orientação do COI divulgada pela imprensa, é ilícita, arbitrária e violadora dos direitos humanos. Informo que solicitarei ao Ministério Público a adoção das medidas para coibir e punir o abuso de autoridade e a ação ilegal.”

Para o presidente da CDH, “os interesses das ‘empresas que compram direitos e investem muito dinheiro para ter sua imagem associada aos Jogos’– motivo alegado pelo diretor de Comunicações das Olimpíadas, segundo a imprensa, para proibirem-se manifestações nas arenas – não estão acima dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, como o direito à liberdade de expressão.”

O texto explica que “a Lei Geral das Olimpíadas, em seu artigo 28, proíbe ‘ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação’. As placas ‘Fora Temer’, de teor político reivindicatório, não se enquadram de forma alguma nessas características.”

E acrescenta que: “Além disso, a Lei proíbe, como manifestação oral, apenas ‘xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos’. ‘Fora Temer’ é um protesto sem essas características e, portanto, pode ser entoado nos espaços oficiais. Demais expressões de cunho político também são permitidas, desde que sem teor discriminatório ou violador da dignidade humana, por exemplo.”