STF derruba vinculação horária e beneficia emissoras
As emissoras de televisão receberam nesta quarta-feira (31) o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular em qualquer horário da grade programas sem diferenciação do público. Para a corte basta inserir o caractere com a classificação indicativa. “Ou seja, agora as tevês podem exibir conteúdos impróprios ao meio dia”, afirmou Renata Mielli, coordenadora Geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Por Railídia Carvalho
Publicado 01/09/2016 12:26

Na prática, as emissoras podem agora veicular as 15h um filme de sexo só indicando que é proibido para menores de 18 anos.
A decisão do STF julgou inconstitucional a regra que obrigava as emissoras de rádio e televisão a vincular a exibição dos programas de acordo com a classificação indicativa. Os ministros alegaram censura prévia e invocaram a garantia da liberdade de expressão.