Metrô de SP deve indenizar mulher que sofreu assédio sexual em vagão

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Metrô deve indenizar em R$ 15 mil passageira que sofreu assédio dentro de um vagão da companhia. Segundo a decisão proferida no início do mês pela 14ª Câmara do Direito Privado do TJ-SP, apesar de o ato ter sido cometido por terceiro, é dever da Companhia do Metropolitano de São Paulo zelar pela segurança dos usuários.

Juíza nega indenização e responsabiliza vítima por abuso no Metrô

De acordo com os autos, a autora viajava em um dos vagões da empresa, em 2014, quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Relator do recurso, o desembargador Carlos Abrão verificou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização.

"Restou presente a falha na prestação do serviço, decorrente da ausência de segurança, fato de terceiro que não exclui a sua responsabilidade, uma vez que não cumprido o dever de incolumidade dos passageiros", constatou.

Para o magistrado, embora o ato danoso tenha sido praticado por terceiro, a empresa "era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de passageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições".

"Não se pode descortinar fato de terceiro, fortuito ou força maior, quando a responsabilidade tem natureza objetiva e a empresa transportadora não oferece meios para minimizar a massa de passageiros, sem correlação entre os trens e o número transportado", concluiu o magistrado.