A aritmética da PEC 55: o alvo é reduzir saúde e educação

 A PEC não se sustenta sem desvincular saúde e educação, o seu único dispositivo constitucional. Todas as demais propostas do suposto “novo regime fiscal” não eram, até esse momento, nem no Brasil nem em qualquer lugar do mundo, matéria constitucional.

Por Esther Dwek e Pedro Rossi*

pec 241

Diversos defensores da PEC 55 (ex-241) têm dito que as áreas de saúde e educação não serão afetadas pela PEC, que, na realidade, trata-se apenas de maior realismo do orçamento público. Segundo esses autores, o valor a ser gasto com saúde e educação poderá ser definido por cada governo e, uma vez priorizados esses gastos, em detrimento de outros, não haveria perda nessas áreas. Em artigo recente na Folha de S. Paulo, o economista José Marcio Camargo defendeu essa visão: “A PEC não congela os gastos reais com saúde e educação. Ela estipula que, para aumentá-los, será necessário diminuir os gastos reais em outros itens do Orçamento”.

Se o objetivo da PEC não é prejudicar a educação e saúde públicas, então por que foi inserido um artigo na PEC para reduzir os atuais mínimos constitucionais de saúde e educação? E, após tanto debate, por que até agora foi mantido esse dispositivo da PEC?

A única resposta possível é: o alvo da PEC é saúde e educação. Ou seja, a PEC não se sustenta sem desvincular saúde e educação que, aliás, é o único dispositivo constitucional da PEC. Todas as demais propostas do suposto “novo regime fiscal” não eram, até esse momento, nem no Brasil, nem em qualquer lugar do mundo, matéria constitucional. O que precisa de mudança constitucional é a desvinculação de receitas para saúde e educação. Nesse sentido, trata-se da PEC da desvinculação da saúde e da educação, como fica claro na exposição de motivos que encaminhou a PEC: “esse tipo de vinculação [de saúde e educação com a receita] cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos.”

No Brasil, o mínimo para os gastos públicos com educação, estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). Já o mínimo para saúde foi modificado recentemente por meio da Emenda Constitucional 86 para 15% da Recente Corrente Líquida (RCL), percentual que deveria ser alcançado de forma escalonada até 2020. No entanto, em 2016, os valores efetivamente aplicados para cumprir os mínimos constitucionais de saúde e educação serão 15% da RCL e 23% da RLI, respectivamente.

Portanto, o que a PEC 55 prevê para 2017, que foi considerado um “ganho” pelo relator da PEC – o gasto mínimo com educação de 18% da RLI e com saúde de 15% da RCL – não é maior do que já se obteve em 2016. E, a partir de 2018, ambos terão como piso o valor mínimo do ano anterior reajustado apenas pela inflação e não mais pelo crescimento da receita, que, normalmente, cresce acima da inflação.

Comparando as regras atuais com o mínimo estipulado pela PEC, percebe-se que o piso previsto pela PEC é, na verdade, um piso deslizante. Ou seja, ao longo do tempo, o valor mínimo destinado à educação e saúde cai em proporção das receitas, e, consequentemente, também em relação ao PIB, e, ainda mais grave, por cidadão.

No entanto, apesar do “piso deslizante”, existe a possibilidade de se gastar com saúde e educação acima do mínimo, a partir da redução de outros gastos. Mas essa possibilidade é limitada pela redução dos gastos totais e pelo crescimento de alguns outros gastos. Na verdade, é matematicamente impossível, em condições normais, como mostraremos a seguir.

Ao se estabelecer um teto que reduz o gasto público em proporção do PIB, há uma compressão dos gastos sociais. Em nota recente, o Bradesco apresentou os cálculos do impacto da PEC sobre as despesas primárias federais, muito semelhantes ao que foi calculado no texto “Austeridade e Retrocesso: finanças públicas e política fiscal no Brasil”. Nos cálculos do Bradesco, frente à queda do teto a cada ano, nos 10 primeiros anos, as demais despesas federais, exceto previdência, seriam reduzidos dos atuais 12% do PIB, para 5% do PIB. Nesse montante estão hoje os mínimos constitucionais de saúde e educação públicos que corresponderam a aproximadamente 3% do PIB em 2016, sendo o gasto efetivo nessas áreas em torno de 4% do PIB. Isto significa que, para manter o mesmo percentual do PIB gasto com saúde e educação, seria necessário reduzir todos os outros gastos, dos atuais 9% para 2% do PIB, o que é impossível.

Mesmo com uma reforma, os gastos com previdência, hoje em torno de 8% do PIB, devem aumentar por uma questão demográfica. Mas, considerando uma improvável estabilização do gasto com previdência, a aritmética da PEC mostra que é impossível manter o mesmo nível de gasto com saúde e educação em proporção do PIB sem a hipótese anarcocapitalista de se eliminar os outros gastos públicos, executivo, judiciário, legislativo, assistência, segurança pública, defesa, cultura, agricultura infraestrutura, cultura etc.

Portanto, é demagogia defender simultaneamente a PEC e a educação e saúde públicas.

*Esther Dweck é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessora econômica do Senado Federal; Pedro Rossi é professor do Instituto de Economia da Unicamp, diretor do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da Unicamp e coordenador do Conselho Editorial do Brasil Debate.