Senado boliviano aprova criação de comissão da verdade

O Senado boliviano aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria uma Comissão da Verdade para esclarecer os assassinatos, desaparecimentos, torturas, detenções arbitrárias e violência sexual perpetrados pelo Estado entre 4 de novembro de 1964 e 10 de outubro de 1982, quando o país esteve sob ditadura militar.

Senado boliviano - ABI

O projeto de lei já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de dezembro e segue para ser promulgado pelo presidente boliviano, Evo Morales. Entre os governos cujos períodos serão examinados estão os de Hugo Banzer (1971-1978) e Luis García Meza (1980-1981).

Durante a ditadura de Banzer foi implementada a Operação Condor, colaboração entre ditaduras sul-americanas para exterminar militantes de esquerda no continente. Documentos diplomáticos do período entre 1966 e 1979 que perderam sigilo na Bolívia no fim de novembro atestaram que o governo Banzer utilizava seus consulados em Argentina, Peru e Uruguai para espionar exilados bolivianos, como parte da operação.

Segundo o projeto de lei, a comissão será formada por cinco pessoas, que não serão remuneradas por seu trabalho e que serão indicadas pelo presidente com base em sua imparcialidade, capacidade profissional, ética e compromisso com os direitos humanos. A seleção será feita de modo a promover a igualdade de gênero e a participação indígena nas investigações.

Os membros da comissão terão acesso a imóveis privados, inclusive ex-centros de detenção, e poderão convocar e receber o testemunho de vítimas e familiares de pessoas mortas ou desaparecidas, assim como de autores diretos ou indiretos de violações, por meio de entrevistas e audiências.

A comissão terá dois anos a partir de sua formação para realizar as investigações e apresentar os resultados ao governo e à população por meio de um relatório. A criação da Comissão da Verdade boliviana é uma demanda antiga da Associação de Familiares de Detidos e Desaparecidos, que exigem o esclarecimento dos crimes de agentes do Estado e do paradeiro de seus parentes.