Revogação de prisão de neto de ex-senador é repudiada por policiais  

Os agentes de policiamento do Detran da Paraíba divulgaram nota pública para “repudiar de forma veemente a decisão do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.” 

Revogação de prisão de neto de ex-senador é repudiada por policiais - Portal do Litoral PB

O agente, de 34 anos, foi atropelado pelo neto do ex-senador e ex-vice-governador da Paraíba, José Carlos da Silva Junior, e é herdeiro do maior grupo da indústria alimentícia da Paraíba e da afiliada da TV Globo no estado. Para escapar da abordagem policial da blitz da Operação Lei Seca, na madrugada de sábado (21), o motorista do Porsche atropelou o policial e fugiu, sem prestar socorro à vítima.

Apesar do pedido de prisão do acusado, emitida pela juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, o herdeiro do Grupo São Braz não foi preso porque, em pouco mais de seis horas, o desembargador revogou a decisão judicial.

“Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros”, diz a nota.

Leia a íntegra da nota:

“Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:

1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vítima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;

2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;

3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;

4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;

5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;

6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;

7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime;

Os agentes de policiamento do Detran-PB vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.

O agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.

Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros.”