UBM: Repúdio à extinção da pena de prefeito explorador sexual infantil

A União Brasileira de Mulheres (UBM) repudiou, por meio de nota, a soltura do ex-prefeito de Coari-AM, Adail Pinheiro, que foi condenado a 11 anos pelo crime de exploração sexual infantil e responde por outros casos de estupro de vulnerável, escândalo que chocou o Brasil. Nos três anos em que esteve preso, Adail recebeu inúmeras regalias. A condenação dele foi extinta por um indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer.

Adail Pinheiro é transferido para presídio - Foto: Isis Capistrano/G1 AM

Para a UBM, a decisão de extinguir a pena do prefeito preso, "causou indignação, perplexidade e revolta, pois a justiça, que deveria proteger a sociedade, favorece um explorador sexual de crianças e adolescentes em uma decisão equivocada".

Em nota, a entidade afirma que casos como este revelam que "a sociedade patriarcal naturaliza e não denuncia este tipo de violência, cobrindo com um manto da invisibilidade" e essa "cultura da violência e da objetificação da mulher, precisa ser rompido".

A entidade questiona também a natureza do governo que concede à soltura de um explorador de crianças e adolescentes. "O que esperar de um governo que concede um indulto a um monstro, explorador de crianças e adolescentes?". Para a UBM, o governo Temer desde o início vem comprovando que é "machista e misógino" e "põe o Brasil a contramão de nossas conquistas".

Segue a íntegra da nota, apoiada por outras entidades representantes da sociedade civil:

NOTA DE REPÚDIO À EXTINÇÃO DA PENA DO EX-PREFEITO DE COARI ADAIL PINHEIRO, CONDENADO PELO CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

A União Brasileira de Mulheres-UBM, entidade com 28 anos de atuação em defesa dos direitos das mulheres no Brasil, vem a público manifestar seu total repúdio a extinção da pena de Adail Pinheiro, condenado pelo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, concedido pelo Presidente Michel Temer através do Decreto 8.940/201 que prevê que o indulto seja concedido a crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoas. Essa soltura, teve parecer favorável do Ministério Público Estadual, órgão que tem como princípio a defesa dos interesses do Estado e da sociedade. E, finalmente, executada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que tão simplesmente acatou sem esboçar nenhuma dificuldade a tão nociva soltura desse perversor de crianças e adolescentes, que responde também por crime de estupro.

Essa decisão nos causou indignação, perplexidade e revolta, pois a justiça, que deveria proteger a sociedade, favorece um explorador sexual de crianças e adolescentes em uma decisão equivocada. A sociedade brasileira espera mais dos atores do sistema de garantia de direitos e clama pelo combate a criminalidade, com respeito às normas e, principalmente pelos direitos fundamentais das vítimas que sofreram uma série de prejuízos tendo em vista a prática da infração penal. Esse tipo de manifestação acaba provocando um descrédito da sociedade no sistema de justiça como um todo fazendo com que a resposta estatal seja um direito simbólico e seletivo, o que é extremamente prejudicial em uma sociedade que elenca em seu texto constitucional o princípio da isonomia.

Um dos motivos que perpetuam a violência é justamente a impunidade dos agressores. Um ex-prefeito que destruiu a vida de crianças e adolescentes encontrou nos órgãos de justiça sua maior proteção. No art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E em que momento dessa análise sobre a soltura de Adail Pinheiro vimos o ECA ser levado em consideração? A cultura da violência sexual contra meninas, adolescentes e mulheres não é um fato isolado. E no caso de Adail Pinheiro, a exploração a que o ex-prefeito de Coari e comparsas submetia as meninas daquela cidade, era conhecida da população mas silenciada pelo medo.

O machismo mata, estupra e violenta mulheres e crianças, se fortalece numa sociedade que banaliza e trata a violência contra as mulheres e meninas como algo corriqueiro e irrelevante e tenta desqualificar as políticas de enfrentamento à violência, entre elas a Lei Maria da Penha, frutos da luta do movimento feminista. São muitas as razões pelas quais a sociedade patriarcal naturaliza e não denuncia este tipo de violência, cobrindo com um manto da invisibilidade. Mas a razão desse silêncio que, em geral, reside na cultura da violência e da objetificação da mulher, precisa ser rompido. O decreto assinado por este governo ilegítimo, machista e misógino, reforça a cultura machista, e põe o Brasil a contramão de nossas conquistas. O que esperar de um Direito que representa mais um instrumento servil do capital? O que esperar de um judiciário que avança nulificando direitos básicos e chancelando uma ordem que promove o estado de caos e opressão? O que esperar de um governo que concede um indulto a um monstro, explorador de crianças e adolescentes?

Enquanto a sociedade estiver fundamentada na injustiça, as leis terão por função defender e sustentar a injustiça. E é isso que acontece com a decisão proferida por este Tribunal. Se a injustiça avança a passo firmes, precisamos retornar as lutas por nenhum direito a menos, pelo resgate da dignidade das crianças, jovens e mulheres que foram humilhadas, exploradas e que tiveram sua dignidade roubada. Nossas crianças, jovens e mulheres precisam continuar sonhando com um futuro digno, com um futuro melhor. Por esta razão, a União Brasileira de Mulheres (UBM) e demais entidades que assinam este documento repudiam, veementemente, o indulto concedido pelo Presidente Temer, o parecer favorável do Ministério Público e a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas a favor da soltura de Adail Pinheiro. Ao mesmo tempo em que apelamos ao Ministério Público que reveja seu parecer e ao Tribunal de Justiça do Amazonas que anule a decisão da extinção de sua pena.

Manaus, 31/01/2017

Assinam esta nota:
União Brasileira de Mulheres/UBM
CTB
UNEGRO
DCE UEA
DCE UFAM
CONAM
SINTEAM
Movimento de Mulheres Negras da Floresta-Dandara
Espaço Feminista Uri-hi
Fórum Permanente de Mulheres de Manaus
Fórum de Mulheres Afro Amerindias
Fórum de Mulheres de Partidos Políticos
Marcha Mundial de Mulheres
Centro de Defesa da Mulher
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher -CEDIM