TJ-DF suspende censura feita a pedido de Temer contra imprensa

Nesta quarta-feira (15), o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu uma decisão da semana passada que impedia os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de publicarem reportagens sobre uma chantagem de um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

Marcela e Michel Temer - Reprodução

“Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente [‘Folha de S.Paulo’] está a correr grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante”, escreveu o magistrado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à censura.

Segundo o desembargador, "assim como é certo, por um lado, que a liberdade de expressão, 'enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura', não é menos certo, por outro lado, que 'a proibição de censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente penais, do que expressou'”.

O advogado da primeira-dama, Gustavo do Vale Rocha, informou que não recorrerá.

Na última sexta (10), o juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, atendeu a pedido feita pela assessoria jurídica do Planalto em nome de de Marcela Temer para proibir publicação de informações sobre o caso. No entanto, as informações foram extraídas de um processo público sobre crime de extorsão de um hacker que foi condenado após copiar fotos, vídeos e mensagens de texto do celular da primeira-dama.

Na ação, a defesa alegou que eventuais reportagens sobre o material encontrado no celular trazia risco à intimidade e à vida privada da primeira-dama e, portanto, se tratava de uma violação ao sigilo de comunicações.