STF decide que processo contra Mantega saia de Curitiba para São Paulo

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, decidiu que a apuração envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega baseada na delação da Odebrecht não tem como foro a Justiça Federal de Curitiba.

guido mantega - Agência Brasil

Com a decisão, Fachin aceita o pedido da defesa de Guido, que argumenta que o caso não tem relação com as investigações conduzidas pelo Juiz Sergio Moro, no Paraná, e remeteu o caso para a Justiça Federal em São Paulo, onde teria ocorrido o caso.

Apesar da grande mídia tratar como uma medida para "tirar das mãos de Moro" o processo, a decisão de Fachin se baseia num princípio previsto no Código Penal brasileiro. O artigo 6º, do código, diz que considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Já o artigo 70, do Código de Processo Penal (CPP), diz que a competência do juiz para o julgamento será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

No caso de Mantega, trata-se de apuração por sua suposta participação em irregularidades na aquisição, pelo Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), do empreendimento “Parque da Cidade” executado pelo Grupo Odebrecht.