Julgamento do caso de fotógrafo vítima da PM de SP é novamente adiado

Sérgio Silva perdeu um olho após receber um tiro de bala de borracha por parte da Polícia Militar, enquanto cobria as manifestações de 2013, em São Paulo.

Sérgio Silva - Divulgação

O julgamento do recurso movido pela defesa do fotógrafo Sérgio Silva, que estava marcado para esta quarta-feira (27), acabou adiado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O desembargador-relator do caso, Rebouças de Carvalho, resolveu pedir adiamento do processo. Não há previsão de uma nova data para o julgamento ocorrer.

No dia 13 de junho de 2013, Sérgio Silva foi ferido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa no transporte público em São Paulo. O ferimento fez com que o fotógrafo perdesse o olho esquerdo.

Por conta do episódio, Sérgio acionou a Justiça para requerer que o Governo de São Paulo fosse responsabilizado pelo ocorrido e pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referentes a danos morais, estético e material, além de uma pensão mensal de R$2,3 mil.

No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. "No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer", afirma trecho da sentença.

Em reação, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que resolveu recorrer à 2ª instância.

"Espero que o TJ-SP desfaça o absurdo que foi a primeira decisão e acate o meu pedido. Fui vítima da truculência policial, que desrespeitou os protocolos básicos de uso de armamento menos letal durante protestos. O responsável neste caso é o Estado, que deve me indenizar pelos danos que me foram causados, e não eu, que apenas estava no local cumprindo com meu dever de repórter fotográfico", afirma Sérgio Silva.