Parte do acordo para livrar Temer, Refis é publicado no Diário Oficial

No mesmo dia em que a Câmara dos Deputados vota a segunda denúncia contra Michel Temer, o presidente fez publicar, no Diário Oficial, a lei que cria o novo Refis. O programa de refinanciamento de dívidas com o Fisco é um agrado a aliados, em especial os empresários. Sem querer contrariar a bancada, o peemedebista vetou apenas quatro pontos do texto aprovado pelo Congresso, contrariando orientação do próprio Ministério da Fazenda.

Temer - Reprodução da Internet

O Refis foi usado como moeda de troca na votação da denúncia contra Temer. Parlamentares chegaram a ameaçar faltar à sessão caso a medida provisória que tratava do tema não fosse sancionada.

O programa foi negociado durante meses entre governo e parlamentares. O texto original foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, ampliando as benesses para devedores e sonegadores e diminuindo a arrecadação do governo.

A mudança fez com que o Planalto enviasse um novo texto e, novamente, os deputados e a equipe econômica tentaram buscar consenso. Por fim, a Casa Civil acertou com os líderes uma proposta mais generosa do que a original.

Terão o direito de aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. Poderão ser refinanciadas as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A expectativa é de que seja editada, nos próximos dias, uma medida provisória que estenda o prazo de adesão ao Refis, cuja data limite atualmente é 31 de outubro, por mais 15 dias.

Como já era esperado, foram vetados por Temer dois artigos que permitiam a empresas cadastradas no Simples aderirem ao programa. O presidente também vetou o artigo 12 da MP, que trata da aplicação de alíquota zero de Imposto de Renda, PIS e Cofins no uso dos créditos fiscais que poderiam ser utilizados para reduzir o valor da dívida. Outro ponto derrubado pelo pemedebista foi a possibilidade de pagamento em parcelas de valor muito baixo, que no entender do governo iria eternizar o Refis.

Fruto de um acordo baseado em muitas concessões do governo para garantir o arquivamento da denúncia, o texto ancionado prevê descontos incidentes sobre os juros que vão de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida de pagamento da dívida. No caso das multas, os descontos variam de 25% a 70%.

Em um momento no qual o país aprova reformas antipovo e corta o orçamento de áreas sensíveis para a população mais pobre – sob o argumento do ajuste fiscal –, é significativo que seja tão benevolente com empresários, que em geral integram o topo da pirâmide social.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) o Refis é “um tapa na cara da nação”, que estimula a sonegação, prejudica a arrecadação e favorece a concorrência desleal entre empresas, tornando “tóxico” o ambiente de negócios no Brasil.