Justiça barra desvio de recursos sociais para propaganda de Temer

A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido feito por parlamentares do Psol e suspendeu liminarmente portaria do governo Michel Temer que retiraria R$ 203 milhões da área social para custear publicidade do Planalto.

Michel Temer

Na ação, os deputados federais apontaram que a portaria do Ministério do Planejamento era um ato "lesivo ao patrimônio, uma vez que, o Brasil está em plena crise econômica, sob os efeitos da aprovação da EC nº 95/2016, que congela por vinte anos despesas primárias".

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, acolheu o pedido e disse que a “situação apresentada atualmente beira o caos, e a retirada do orçamento de verbas destinadas para a concretização de políticas públicas, com o nítido caráter eleitoral, é patentemente um afronte à sociedade, pois práticas como as verificadas na presente Ação Popular contrastam com a melhoria da transparência fiscal”.

De acordo com os deputados, a portaria de Temer que remanejou recursos para a propaganda, não visa "gerar garantia de transparência da administração pública, ou do direito à informação, mas a realizar propaganda do governo com finalidade de aumentar a força eleitoral do atual ocupante do cargo de Presidente da República".

O magistrado endossou a tese, afirmando que o "regime democrático tende a fortalecer o Orçamento-Participativo, onde a sociedade civil influencia a definição de metas e programas prioritários, visando à alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais".

“Evidentemente, do modo como apresentado, fortalecer a comunicação institucional da Presidência da República em detrimento de programas sociais essenciais fere a boa-fé e a confiança atribuídas ao governante pelos cidadãos, restando demonstrada a ineficiência na alocação de recursos públicos, uma vez que enfraquece programas fundamentais em prol da promoção do governo em ano eleitoral”, escreveu o juiz.