“Crime de lesa-pátria é urdido no Congresso”, diz Aepet

Em nota publicada nesta terça (19) em seu site, a Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet) afirma que "enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa-pátria, contra o Brasil e a Petrobras". A referência é ao projeto do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras entregar até 70% de suas reservas do pré-sal para empresas multinacionais.

Plataforma Petrobras - Foto: Stéferson Faria / Ag. Petrobras

"Segundo o engenheiro e consultor Paulo César Ribeiro Lima, o Projeto de Lei – PL nº 8.939, de 2017, inclui um parágrafo no art. 1º da Lei nº 12.276/2010 para permitir que a Petrobras possa negociar e transferir a titularidade do Contrato de Cessão Onerosa, desde que seja preservada uma participação de, no mínimo, 30%", diz a Aepet.

Segundo a entidade, a proposição “é uma flagrante afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobras será a cessionária. Foi com base nessa exclusividade que foi celebrado o Contrato de Cessão Onerosa”. Para a Aepet, desse modo, haveria uma quebra de contrato.

"Acrescente-se, ainda, o que diz o parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 12.276/2010: '§ 6º A cessão de que trata o caput é intransferível.'. Assim, as premissas contidas no Contrato de Cessão Onerosa celebrado basearam-se nessa Lei, que estabeleceu condições vantajosas exclusivamente para a Petrobrás, de forma inequívoca".

A associação ressalta ainda que, como grande parte das unidades da cessão onerosa já estão contratadas e entrarão em operação no curto prazo, produzindo petróleo com altíssima rentabilidade, não teria “qualquer lógica”, a Petrobrás transferir a titularidade dessas áreas, como proposto pelo projeto de lei.

De acordo com a Aepet, "a essência da cessão onerosa de a União gerar benefício para a Petrobras seria afrontada, caso a estatal, agora, se aproveitasse de tão vantajoso regime para vender parcialmente a titularidade das áreas".

"Dessa forma, o PL nº 8.939, de 2017, fere a própria essência da Lei nº 12.276/2010, representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum mérito. Pelo contrário, essa proposição é, na verdade, uma afronta ao interesse público. Em suma, transfere para empresas multinacionais as vantagens oferecidas à Petrobras", encerra a nota.