Aliança LGBTI repudia ação de promotor que tentou impedir casamento
Nesta segunda-feira (25), a Aliança Nacional LGBTI lançou uma nota em repúdio a tentativa do promotor de Justiça de Santa Catarina, Henrique Limongi, que tentou impedir o casamento de Adrieli Roberta Nunes Schons e de Anelise Alves Nunes Schons, mesmo com o civil homoafetivo sendo garantido por lei. Esse não foi o primeiro casamento que o promotor tentou impedir, Limongi pede sistematicamente a impugnação. Em 5 anos ele tentou anular 112 uniões.
Publicado 25/06/2018 13:05
Para a Aliança Nacional LGBTI, "com a difícil situação imposta pelo Promotor, os cartórios apelam imediatamente à Justiça para garantir as uniões. Tal procedimento atrasa e tenciona a vida dos casais homoafetivos e além disso é completamente injusta e arbitrária haja vista a violação literal da Resolução nº 175 do CNJ e da decisão do STF".
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Repúdio da Aliança Nacional LGBTI ao promotor de Justiça Henrique Limongi do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
A Aliança Nacional LGBTI+ é uma entidade que atua em rede e cuja missão é contribuir para a promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (LGBTI) e que tem entre suas finalidades específicas promover o respeito à diversidade LGBTI.
Na última semana, a sociedade brasileira tomou conhecimento de mais uma obtusa atitude do promotor de Justiça Henrique Limongi, visando impedir a legitima decisão do casal Anelise Alves Nunes e Adriele Roberta Schons de efetivarem seu casamento civil.
E diante da dificuldade que a comunidade LGBTI vem enfrentando para obter seus direitos civis no Estado de Santa Catarina, é dever do Aliança Nacional LGBTI+ se manifestar contra os atos praticados pelo Promotor da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis. As notícias veiculadas na imprensa dão conta que este senhor já tentou, desde 2013, impugnar a habilitação de casamento de 112 casais LGBTI que chegam ao cartório da cidade.
Limongi, ainda, entrou com recursos contra os casamentos já realizados, tentando anulá-los e consequentemente os casais afetados tiveram de buscar ajuda jurídica para não ter suas uniões injustamente canceladas. Alega o promotor especificamente que: “conforme Constituição Federal, no Brasil, casamento somente existe entre homem e mulher e assim, a Resolução nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima”.
Ocorre que desde o dia 5 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal acolheu a tese de constitucionalidade da união entre pessoas do mesmo sexo e o CNJ, no ano de 2013, determinou que os cartórios de todo o país são obrigados a oficializar os casamentos. A Resolução nº 175/2013 do CNJ dispõe em seu artigo 1º que é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
A mencionada Resolução foi realizada com base na decisão do STF, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF as quais reconheceram a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo. Ainda, muito importante salientar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo. E mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.
Com a difícil situação imposta pelo Promotor, os cartórios apelam imediatamente à Justiça para garantir as uniões. Tal procedimento atrasa e tenciona a vida dos casais homoafetivos e além disso é completamente injusta e arbitrária haja vista a violação literal da Resolução nº 175 do CNJ e da decisão do STF.
Aponta-se que o referido Promotor já foi advertido acerca de suas condutas, contudo, observa-se que a mera advertência não demonstrou efetividade sendo que o mesmo vem reiterando as impugnações de habilitação nos casamentos dos casais homoafetivos.
Entendemos que a independência funcional como um dos princípios institucionais do Ministério Público, jamais poderá ser reconhecida como excludente de responsabilização do supramencionado promotor. Isto por que, sua atuação em completo descordo com o que decidiu o Excelso Pretório, viola gritantemente seu compromisso com a legalidade.
Por estas razões, a Aliança Nacional LGBTI+ vem a público declarar seu veemente repudio às declarações e atitudes do promotor de justiça Henrique Limongi, e informar a sociedade que está estudando os meios jurídicos para representá-lo nos órgãos de controle da função institucional dos membros de Ministério Público.
25 de junho de 2018
Toni Reis
Diretor presidente da Aliança Nacional Lgbti+
Marcel Jeronymo Lima Oliveira
Coordenador do Setor de Atendimento Jurídico
Do Grupo Dignidade
OAB/PB 15.285