Mídia tenta desqualificar Favreto para esconder perseguição a Lula

A grande mídia, principalmente a Globo, gasta boa parte da cobertura sobre o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, para desqualificar o magistrado.

Por Dayane Santos

Desembargador Rogério Favreto - Guilherme Santos/ Sul 21

As escandalosas imagens de Sérgio Moro, juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, em eventos organizados por lideranças do PSDB em que o juiz aparece em pose para fotos e descontraídas conversas não geraram incômodo ou colocaram sob suspeita as decisões do juiz que afirmou categoricamente, em sentença, que não tinha provas contra o ex-presidente, mas mesmo assim o condenou a prisão.

A Globo também pouco falou sobre o fato do juiz Sergio Moro abrir mão de julgar processo que envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu o ex-braço direito do então governador do Paraná Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular da Casa Civil. Ele disse que não queria mais julgar o caso por “falta de tempo”.

Porém, sem nem sequer citar os fundamentos da decisão, o jornalismo da Rede Globo tece comentários sobre a vida política do desembargador Favreto antes de assumir como magistrado. Assim como fazem quando o assunto é doação de campanha – em que as feitas ao PT é propina e ao PSDB é doação -, a Globo diz que ele já foi filiado ao PT, sugerindo subliminarmente a tese de que a decisão de atender o pedido feito no habeas corpus não teria fundamento legal.

O jogo midiático é para esconder o que a defesa do ex-presidente vem denunciando: Lula está sendo julgado por um tribunal de exceção. Para a maioria da população, que não tem condições de analisar como funciona o sistema judiciário e as leis de processo penal, todo esse imbróglio pode parecer uma tentativa de jogo de cartas marcadas.

Agora, a mídia, Moro e alguns desembargadores do TRF4 dizem que um juiz de plantão não é juiz. Não pode soltar ou prender, muito menos se esse preso for o primeiro colocado nas pesquisas.

Mas para juristas, ainda ressalvada as posições sobre considerar ou não a pré-candidatura de Lula como “fato novo”, a realidade é que os autos do processo não tiveram essa questão tratada efetivamente por nenhuma corte. Portanto, o argumento de Favreto encontra base legal.

Entenda

Para derrubar a liminar, o desembargador relator João Pedro Gebran Neto justificou que a pré-candidatura era fato notório, ou seja, todos sabiam e, portanto, “não há fato novo” trazido pelo pedido apresentado pelo habeas corpus, o que, segundo ele, invalida a decisão liminar. Mas os processos não se pautam pelas manchetes dos jornais. Eleição segue um rito formal, assim como os processos judiciais. Caso contrário, pesquisa de opinião bastaria para eleger candidatos, não necessitando de o eleitor exercer o seu sagrado direito constitucional de votar.

O argumento de Gebran cai por terra quando analisamos os fatos do ponto de vista judicial. Desde a vitória da presidenta Dilma Rousseff, em 2014, Lula era o candidato natural do PT. Fato. Mas nem por isso, os partidos deixam de seguir as leis eleitorais e respeitar os ritos. Mesmo com Lula preso desde 7 de abril, o PT formalizou no dia 28 de maio de 2018, a pré-candidatura do ex-presidente ao Palácio do Planalto.

Mas o argumento de Gebran é o menor dos abusos constatados na decisão. O que não seguiu a lei ou os ritos processuais foram as decisões para barrar a liminar pela soltura de Lula. Um dos mais renomados processualistas penais brasileiros e jurista com uma vasta obra acadêmica, o professor Aury Lopes Junior disse que não tinha “condições de explicar o que aconteceu”, porque realmente “foi bizarro, anormal e preocupante”.

Ele afirma que o pedido de habeas corpus e a decisão do Favreto seguiu o “normal desenvolvimento”. “Habeas corpus interposto no plantão e liminar concedida. Tem que ser cumprida. Ponto”, destacou. “Quem não concordar, que recorra. Quando terminar o plantão o habeas corpus é redistribuído e a Turma/Câmara criminal vai dar andamento, com o julgamento pelo colegiado. Então aqui é mantida ou cassada a liminar. Eis o “normal” desenvolvimento”, explicou.

Para Aury, diferentemente do que a grande mídia afirma, o anormal não foi a decisão de Favreto, mas as decisões seguintes de Moro e de membro do TRF4 para barrar a medida.

Fazendo uma série de indagações, o professor de Direito Processual Penal demonstra o passo-a-passo das condutas de exceção contra Lula: “Agora um juiz de primeiro grau se manifestar e “recomendar” o não cumprimento? Um juiz em férias? Depois o desembargador (futuro relator) se manifestar antes de receber o habeas corpus? Enquanto ainda está no plantão? E ainda determinar que não seja cumprida a decisão do Desembargador plantonista? Por fim, um presidente (o mesmo que no início do ano afirmou que determinada apelação seria julgada antes da eleição e que a sentença era irretocável, mesmo sem ter lido?!) recebe um pedido de “conflito positivo” (onde? Quem? Como?) e decide que o plantonista não poderia ter decidido? E tudo isso em pleno domingo??? Surreal”. Segundo o jurista, “o jurídico saiu de cena e o político dominou”.

Quem descumpriu a lei não foi Favreto

Outro renomado professor de Direito Processual Penal, Afrânio Silva Jardim, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, disse que a conduta de Moro, atuando no processo mesmo estando de férias em Portugal, revelou que “ele se intrometeu em processo em que não tinha jurisdição, objetivando impedir a concretização de uma decisão judicial prolatada por autoridade superior”.

“A toda evidência, restou demonstrado que este juiz não tem a menor dose de imparcialidade para atuar nos processos em que figura como réu o ex-presidente Lula. A atitude deste juiz foi inusitada, bizarra, absurda e despida de qualquer preocupação com a legalidade de seus atos. Em 38 anos de magistério superior e exercendo atividades forenses, jamais assisti a tamanha monstruosidade jurídica”, destacou.

Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista e professor de Direito Penal, destaca ainda que além da conduta ilegal de Moro, o desembargador relator João Pedro Gebran Neto também não poderia ter revocado a decisão sob o argumento de que a decisão proferida em “caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo em qualquer momento”.

“Engana-se o desembargado relator, uma vez que o desembargador Rogério Favreto — “plantonista” — não é “menos” nem “menor” que os demais desembargadores do tribunal. Além de tudo, o desembargador de “plantão” tem jurisdição e competência para decidir os casos que a ele são levados”, afirma o professor Leonardo em artigo publicado no Conjur.

Ele reforça que o questionamento de Gebran não é sobre a decisão de Favreto. “O que causa estranheza é, uma vez mais, a interferência imprópria e indevida de um desembargador na decisão tomada, legítima e legalmente, por outro. Outro, é necessário repetir, que detinha no momento, exclusivamente, a competência para proferir a decisão”, destacou.

Moro em maus lenções

A parcialidade de Moro também era fato notório e sua conduta foi denunciada até na Corte de Direitos Humanos da ONU. O juiz de Curitiba violou a Constituição e divulgou sem autorização do Supremo Tribunal Federal um grampo com uma conversa entre Lula e Dilma. Por esse ato, Moro pediu “escusas” ao Supremo, que posteriormente anulou a divulgação dos áudios. Ficou evidente que o objetivo era impedir, por meio de um factoide, que Lula se tornasse ministro da Casa Civil.

Antes disso, Moro determinou uma midiática condução coercitiva do ex-presidente e buscas e apreensões na residência e no Instituto Lula. Na ação, segundo a defesa, “Moro aprovou uma série de medidas invasivas baseadas em hipóteses, mostrando pré-disposição sobre a tese da acusação.

Apesar destes e tantos outros fatos que expõe a conduta parcial de Moro, só agora os ministros do STF e do STJ acreditam que o juiz foi além dos limites que lhe estavam sendo permitidos.

De acordo com nota da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a intervenção de Moro no domingo (8) para barrar a soltura de Lula, mesmo estando de férias e sem poder jurisdicional, “deu mais um pretexto aos que defendem algum tipo de punição a ele”. Será?

“Segundo esses magistrados, a atitude vem na sequência de outra, em que Moro queria obrigar José Dirceu, libertado pelo STF, a usar tornozeleira. Também aquela foi vista como uma rebelião a uma decisão que o deixou contrariado”, afirmou a jornalista.