Ministro do Trabalho suspende todos os processos de registro sindical

O novo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, suspendeu todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical na pasta pelo prazo de 90 dias.

MInistro do trabalho assume em julho de 2018 Caio Vieira de Mello - Moacir Evangelista/Sistema Fibra

O ato, 1 dos primeiros do advogado mineiro no cargo, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). Trata-se da Portaria 507, cuja medida não atinge processos que devem ser cumpridos por determinação judicial.    

Caio Vieira de Mello assumiu o comando do Trabalho na última terça-feira (10), em substituição a Helton Yomura, afastado do cargo na semana passada depois de ter sido alvo na 3ª fase da Operação Registro Espúrio da Polícia Federal. A ação aprofunda investigações sobre suposta concessão fraudulenta de registros sindicais no Ministério do Trabalho.

No dia da posse, o novo ministro sinalizou que faria mudanças na pasta depois das investigações realizadas pela PF. Questionado por jornalistas se poderia fazer uma “limpa” no Ministério, Mello respondeu com outra pergunta: “A senhora não faria?”. “O que for necessário, será feito”, afirmou ele, acrescentando que vai “fazer um exame apurado de todas as situações”.

No mês passado, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério já havia determinado a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da emissão de mais de 180 certidões sindicais, também com o objetivo de apurar possíveis irregularidades.