PCdoB-SP: edital de convocação da convenção eleitoral do Estado

Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB de São Paulo

A Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil em São Paulo (PCdoB-SP), tendo em vista o que estabelece o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.504, de 1997 e no uso de suas atribuições previstas no item “b” do artigo 12 do Estatuto partidário, bem como no caput dos artigos 29 e 30 e, ainda, também conforme a Resolução Estadual Nº 01/2018 e Resolução Nacional Nº 01/2018 de 11 de março de 2018 do Comitê Central do PCdoB, CONVOCA a Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB-SP, para realizar-se no dia 29 de julho de 2018 (domingo), com início a partir das 14 horas e término às 18 horas, no auditório Franco Montoro do Palácio 9 de Julho, Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Paraíso, São Paulo, estado de São Paulo, de acordo com o que estabelece o presente Edital:

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB-SP realizar-se-á no dia 29 de julho de 2018, no auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), das 14:00 horas às 18:00 horas, localizada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Paraíso, São Paulo, São Paulo.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual será aberta e instalada pelo presidente do Comitê Estadual ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, o qual proporá uma Mesa para dirigir os trabalhos da Convenção, e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual;
II. Por delegados (as) indicados (as) pelos Comitês Municipais;

Parágrafo Único – A Convenção Eleitoral Estadual será instalada quando houver quórum de maioria de seus integrantes.

Art. 3º
– A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual, sobre a eleição de 7 de outubro de 2018, constitui-se de:

I. Deliberação sobre:

a) o candidato a Governador, a Vice-Governador, dois senadores (as) e seus suplentes;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-Governador (a), dois senadores (as) e seus suplentes;
c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados (as) Federais e Deputados (as) Estaduais;
d) a lista dos (as) candidatos (as) a Deputado (a) Federal e Deputado (a) estadual.
II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

São Paulo – SP, 20 de junho de 2018.
 

Orlando Silva de Jesus Júnior
Presidente Estadual do PCdoB-SP