Publicado 09/08/2018 11:12
A sanção com o veto foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União”. O Planalto alegou que o dispositivo "enseja renúncia de receitas para o Poder Público", sem contar que as punições foram impostas por decisão judicial e em função do poder de polícia do Estado. "Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade".
A MP foi parte do acordo para encerrar a greve dos caminhoneiros, que por 11 dias bloqueou rodovias e interrompeu o transporte de cargas, levando o país a uma crise de abastecimento de alimentos, combustíveis e outros produtos.
A medida formaliza a tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Esses valores devem ser definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.