Censura: Juiz proíbe manifestação contra auxílio moradia em Salvador

Mais uma vez o Judiciário brasileiro tenta coibir atos populares. Dessa vez, a ofensiva impede o acontecimento de um protesto contra o auxílio moradia dos juízes que aconteceria nesta quinta e sexta-feira (23 e 24) no Shopping Barra em Salvador, na Bahia. O Fórum dos Movimentos Sociais de Salvador criticou a decisão do magistrado baiano e informou que a proibição representa justamente o que a manifestação pretende denunciar: o autoritarismo do Judiciário.

protesto contra auxilio moradia

O juiz Carlos Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proibiu em caráter liminar a realização de uma manifestação contra o auxílio moradia de juízes e procuradores e contra a partidarização do judiciário que atua politicamente, deixando impune políticos de direita envolvidos em corrupção e persegue partidos de esquerda, como acontece desde meados de 2016.

O ato foi marcado para acontecer nas imediações e no Shopping Barra, em Salvador (BA) por conta da participação do juiz Sergio Moro e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso no III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção que acontece no local nesta quinta e sexta.

A ação de proibição foi movida pelo próprio Shopping Barra com o “intuito de sustar a realização de atos de protesto e repúdio violento, dentro de suas dependências”.

Segundo a liminar, estão proibidos "quaisquer tipos de atos de tumulto, vandalismo, violência, agressões ruidosas, lançamentos de objetos, ameaça, protesto, sedição, conturbação, desordem e repúdio violento, interdição de ruas, passagens, trânsito de veículos e tráfego de pessoas, no interior das dependências do shopping, e fora delas, por ocasião do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, programado para acontecer nos dias 23 e 24 dos correntes mês e ano, sob pena de desobediência à ordem judicial".

Além disso, a justiça estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Contra a censura, o Fórum dos Movimentos Sociais de Salvador emitiu nota sobre a decisão onde afirma ser “um absurdo completo, um desrespeito total ao direito de expressão, se proibir que em qualquer lugar da cidade, as pessoas não tenham direito de protestar contra quem quer que seja. Nem a ditadura militar ousou chegar a esse absurdo”.

“Não custa lembrar que é a todos permitido o direito de reunião, ‘independentemente de autorização’, como garante o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XVI. O mesmo artigo constitucional, no inciso IV, garante ainda a liberdade de manifestação do pensamento. São direitos conquistados com muita luta do nosso povo, e garantidos em uma Constituição que encerra um tempo de autoritarismo no Brasil, que foi a ditadura militar (1964-1985). Não aceitamos uma nova ditadura! Pedimos respeito à democracia”, destacou o Fórum informou ter recorrido da decisão.

O coletivo de movimentos sociais reiterou a convocação para a mobilização. A concentração, que estava prevista inicialmente para a portaria do Shopping Barra, foi transferida para o canteiro central da Avenida Centenário (próximo à passarela), às 8h.

Ainda segundo a nota, “a decisão do magistrado baiano representa justamente o que a manifestação pretende denunciar: o autoritarismo do Judiciário brasileiro, que tem colocado em xeque o Estado Democrático de Direito, nestes tempos sombrios. É inadmissível o flagrante e contumaz desrespeito de juízes – e não só eles, incluindo também promotores, procuradores, policiais federais, entre outros agentes que atuam em nome do Estado – à Constituição Federal”.

Leia a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

JUSTIÇA PROÍBE MANIFESTAÇÃO CONTRA AUXILIO MORADIA. NEM A DITADURA MILITAR CHEGOU A ESSE PONTO

Um juiz de direito da Bahia proibiu a manifestação marcada por movimentos sociais de Salvador contra a o vergonhoso auxílio moradia para juízes e procuradores, e contra a partidarização do judiciário, que permanentemente persegue os partidos de esquerda e por outro lado protegem os golpistas corruptos que assaltaram o governo em 2016. Um dos principais expoentes da instrumentalização da justiça para fins políticos é o juiz Sérgio Moro, que estará num evento na mesma data da manifestação agendada. Ele não se constrange em posar para sucessivas fotos ao lado de amigos e correligionários do PSDB, recebendo prêmios de banqueiros e grandes empresários pelos serviços que presta a seus superiores. E o juiz é daqueles “notáveis” que dizem combater a corrupção, mas re cebe o imoral auxílio moradia (além de vários outros), mesmo tendo casa própria num dos bairros mais caros de Curitiba.

A pedido do Shopping Barra, o juiz Carlos Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial, proibiu qualquer tipo de protesto, dentro e fora do shopping e ainda estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. É um absurdo completo, um desrespeito total ao direito de expressão, se proibir que em qualquer lugar da cidade, as pessoas não tenham direito de protestar contra quem quer que seja. Nem a ditadura militar ousou chegar a esse absurdo.

Ironicamente, a decisão do magistrado baiano representa justamente o que a manifestação pretende denunciar: o autoritarismo do Judiciário brasileiro, que tem colocado em xeque o Estado Democrático de Direito, nestes tempos sombrios. É inadmissível o flagrante e contumaz desrespeito de juízes – e não só eles, incluindo também promotores, procuradores, policiais federais, entre outros agentes que atuam em nome do Estado – à Constituição Federal.

Os magistrados brasileiros fantasiam uma ideia de superioridade, que os colocam em uma posição de intocáveis, mas não são. Estão sujeitos a críticas porque são servidores públicos e, assim sendo, devem satisfação ao povo toda vez que pairar sobre eles suspeitas e confirmações de desvio de finalidade em suas atividades. Não se pode aceitar que juízes atuem para fazer prevalecer suas posições políticas e ideológicas, em detrimento da imparcialidade e do interesse público.

Não custa lembrar que é a todos permitido o direito de reunião, ‘independentemente de autorização’, como garante o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XVI. O mesmo artigo constitucional, no inciso IV, garante ainda a liberdade de manifestação do pensamento. São direitos conquistados com muita luta do nosso povo, e garantidos em uma Constituição que encerra um tempo de autoritarismo no Brasil, que foi a ditadura militar (1964-1985). Não aceitamos uma nova ditadura! Pedimos respeito à democracia.

O estado de exceção posto em prática pela República de Curitiba a serviço de Michel Temer não vai intimidar aqueles que lutam pela liberdade e pela democracia.

Salvador, 22/08/2018
Fórum dos movimentos sociais de Salvador