STF: Caixa deve pagar correção sobre saldos do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (20) manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em 1991. 

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Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, ela abre o caminho para que o mesmo entendimento seja aplicado em casos semelhantes.

O direito à correção já tinha sido declarado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou à Caixa o pagamento da diferença referente aos planos econômicos ao grupo. A Caixa recorreu ao STF.

Diante da derrota na mais alta corte do país, o banco será obrigado a depositar os valores aos trabalhadores. O mesmo direito pode ser estendido no julgamento de ações semelhantes de pessoas que tinham saldo na conta do FGTS na época do plano e que entrou com ação na Justiça. Quem não entrou com ação na época, não tem mais o direito de fazer agora.