Barroso vota contra pedido para liberar eleitor que não fez biometria

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal e relator da ação, votou contra o pedido do PSB para liberar a votação de quem teve o título cancelado por faltar à revisão do eleitorado, feita para realizar o cadastramento biométrico.

Urnas com biometria serão usadas por 23 milhões de eleitores

A ação foi apresentada pelo PSB que pediu a liberação de votação de quem perdeu o cadastramento biométrico no primeiro turno e fez pedido alternativo para que, pelo menos, as pessoas fossem liberadas a votar no segundo turno.

De acordo com a legenda, cerca de 4 milhões de eleitores não fizeram a biometria o que representa o impedimento de um número significativo de eleitores. Ainda segundo dados do PSB, a maioria do eleitorado que teve título cancelado por não comparecer à revisão na Justiça Eleitoral entre 2016 e 2018 está nas regiões Nordeste e Norte do país, o que prejudicaria mais eleitores de áreas pobres.

Na sustentação oral feita durante a sessão, o advogado do PSB Daniel Sarmento, destacou que não se pode restringir a participação de eleitores. "É uma quantidade muito grande de eleitores, 2,4% do eleitorado brasileiro, isso pode fazer diferença em pleitos proporcionais, e majoritários. As últimas eleições foram decididas com 3,4 milhões de votos", disse.

Maria Cláudia Buchianeri, advogada do PCdoB, que falou como "amigo da corte", uma espécie e consultor especial chamado pelo tribunal, também frisou que não se pode excluir eleitores. "É um numero histórico. As informações do TSE revelam que de 2016 a 2018 é número que assusta, de uma população alijada de direito fundamental sem nunca ter sido ouvida, nunca ter sido chamada."

Ao fundamentar o seu voto, Barroso – que é relator da ação, disse que a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer não fere a Constituição e nem prejudica eleitores. Para ele, liberar a votação dessas pessoas poderia gerar um "caos" no processo eleitoral, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que não há tempo hábil para inclusão dos nomes nas urnas, que já estão lacradas.

"As informações do TSE dão conta da impossibilidade de inclusão quer para o primeiro quer para o segundo turno. No primeiro turno isso é expresso e no segundo se pode inferir. Portanto, sob o risco de inviabilizar a eleição e lançar o país no caos, a liminar deve ser indeferida", argumentou.

Barroso admitiu que a decisão foi baseada na questão burocrática, pois se houvesse tempo hábil para inclusão dos nomes nas urnas, ele acha que isso deveria ser feito.

"Numa democracia, a ampliação do colégio eleitoral é sempre ideia bem vinda. O meu primeiro sentimento foi simpatia pela postulação e se houvesse possibilidade fática e técnica acho que seria conveniente. Porém, devo dizer que não vejo inconstitucionalidade no modo como o TSE disciplina cancelamento do título em caso de não comparecimento para revisão", disse o magistrado.

O julgamento terá os votos de nove dos 11 ministros da corte. Isso porque a presidente do TSE, Rosa Weber, se declarou suspeita para julgamento da ação. Ela apresentou informações ao Supremo como presidente do tribunal eleitoral, afirmando que autorizar quem teve título eleitoral cancelado a votar comprometeria o calendário eleitoral e aumentaria os custos.

O ministro Celso de Mello, decano do tribunal, se declarou impedido para o julgamento "por razões de foro íntimo".