Liberdade de imprensa: Kim Kataguiri perde ação contra Altamiro Borges

O jornalista Altamiro Borges foi alvo de um processo movido pelo líder do MBL por tê-lo chamado, em um de seus artigos, de "fascista" e "mirim"; juíza entendeu, no entanto, que ação de Kim Kataguiri denota tentativa de censura e atenta contra a liberdade de imprensa

Kim Kataguiri, uma abominação política, ética e cognitiva

O jornalista Altamiro Borges derrotou na Justiça o deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14) pela Carta Capital.

O coordenador nacional do MBL (Movimento Brasil Livre) acionou judicialmente o jornalista por causa de um artigo de Borges no qual Kim é chamado de “fascista”, “mirim” e “pirralho fascista”.

Altamiro Borges, conhecido como Miro, é presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e publica seus textos e análises no Blog do Miro. O texto contestado por Kim foi reproduzido também no portal Brasil 247 e no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT), motivo pelo qual o coordenador do MBL inclui o portal e a CUT na ação.

O deputado eleito pedia uma indenização por danos morais no valor de 30 mil reais, além da retirada dos referidos textos do ar. Para o líder do MBL e seus advogados, “é inegável que as ofensas perpetradas pelos Réus vão muito além do aceitável dentro do jornalismo, da crítica ou do posicionamento ideológico. São verdadeiras injúrias e difamações que não podem ser admitidas dentro do regime democrático de Direito e da discussão político-ideológica.”

A Justiça, no entanto, não entendeu dessa maneira. A juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, negou o pedido do ativista de extrema direita, afirmando que a solicitação de Kim, se atendida, ensejaria em censura e interferência indevida do Poder Judiciário no trabalho de imprensa, maculando o direito à liberdade de expressão do jornalista e das entidades processadas pelo deputado eleito.

“Entendo que todo o conteúdo das matérias acostadas na inicial, publicadas e de autoria dos réus, não representa senão o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, sendo estes o da livre manifestação do pensamento e liberdade de expressão e imprensa, cujo abuso não restou evidenciado”, sentenciou a magistrada.

A juíza disse ainda que a utilização do termo “fascista”para classificar Kim Kataguiri decorre, segundo a opinião do jornalista processado, da própria atuação política do deputado eleito, não sendo possível censurar a opinião de Altamiro Borges. “Imperioso destacar, ainda, que a utilização do termo ‘fascista’, destaca, de forma extrema e em teor de veemente crítica à sua conjuntura, o posicionamento político do autor, sob a ótica dos requeridos”, explicou Marcela Coelho.

A magistrada concluiu esclarecendo a Kim Kataguiri que críticas fazem parte da democracia e que homens que se propõem ao debate público devem aprender a conviver com elas: “Deve-se convir também que, ao participar ativamente da política, tornando-se uma figura pública, à frente de atos geradores de discussões, bem como ao se beneficiar da divulgação proporcionada pelas mídias, o autor está sujeito a ser criticado pelo mesmo meio”.

À decisão judicial, ainda cabe recurso.

Com informações da Carta Capital