Ministro do STF assegura livre manifestação do pensamento nas escolas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que autorizava a deputada estadual (PSL-SC) Ana Caroline Campagnolo a manter na sua página no Facebook mensagens de estimulo aos estudantes denunciarem professores que fizessem manifestações “político-partidárias ou ideológicas consideradas ofensivas à sua liberdade de crença e consciência”.

STF livre prensamento - Reprodução da Internet

A liminar do ministro, numa reclamação (RLC) 33137, considerou que a decisão contraria a medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e de ideias em ambiente acadêmico.

A ADPF em questão proibiu que autoridades promovam ou permitam o controle e fiscalização sobre a liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, destacou Fachin.

O ministro aponta que, ao agir dessa forma, a deputada estadual teria conferido aos estudantes, por meio de sua própria “autoridade”, direito ou poder de exercerem juízo de valor em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio, o que, segundo a decisão proferida na ADPF, não é cabível nem às autoridades públicas.