Reforma de Bolsonaro vai prejudicar até trabalhadores já aposentados
A proposta de “reforma” da Previdência do governo Jair Bolsonaro – em especial o regime de capitalização pretendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes –vai prejudicar não apenas os trabalhadores na ativa. Quem já está aposentado também corre riscos.
Publicado 20/02/2019 21:11
Nesse regime, cada trabalhador é responsável por poupar para sua aposentadoria – o que poderia resultar na falta de recursos para o INSS. “A capitalização não determina esse tipo de contribuição e vai desidratar a Previdência pública. Isso ameaça, sim, quem já está aposentado”, afirma a economista Patricia Pelatieri, do Dieese.
O Regime Geral da Previdência (RGPS) foi responsável por 93,5% dos benefícios concedidos em 2017. Desse total, 68,4% correspondem a aposentadorias do INSS. “Essa reforma casa com a Medida Provisória 871, que trata da revisão de todos os benefícios, e abre a possibilidade de revisar qualquer coisa que o Ministério da Economia considere suspeito”, critica a coordenadora de pesquisa do Dieese.
A MP 871 está em vigor desde 18 de janeiro. A medida mira auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, pensões por morte, aposentadoria do trabalhador rural, auxílios-reclusão e auxílio-acidente, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos carentes e a pessoas com deficiência.
Se a reforma passar da maneira como vem sendo ventilada pelo governo Bolsonaro, será o caminho para o fim da Previdência pública e da seguridade social, avalia a economista. “É um mercado muito cobiçado para os vendedores de previdência privada.”
Patrícia lembra que em nenhum país do mundo o regime de capitalização da Previdência deu certo. “O custo de migração é muito alto e o trabalhador, quando aposenta, acaba tendo menos que a renda mínima para sobreviver. O Estado acaba tendo de voltar a contribuir”, relata. “Só o sistema financeiro ganha por gerir esse mercado milionário de venda de planos privados de previdência ou para administrar a capitalização.”
Implantado no Chile nos anos 1980, durante o governo do ditador Augusto Pinochet – como qual o economista Paulo Guedes colaborou –, o regime de capitalização da Previdência levou ao empobrecimento dos aposentados do país. O índice de suicídio entre idosos chilenos é um dos maiores do mundo.
Nove em cada dez aposentados chilenos recebem o equivalente a menos de 60% do salário mínimo local. É um índice distante até dos 70% preconizados pelos idealizadores do programa de capitalização. A aposentadoria média dos chilenos corresponde a 38% da renda que eles tinham ao se aposentar – o segundo pior resultado entre os 35 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No México, onde a capitalização foi adotada em 1997, a situação é ainda pior. Muitos trabalhadores não têm carteira assinada e não conseguem contribuir. Atualmente, 77% dos idosos já não contam com benefício de aposentadoria e 45% da população mexicana vive na extrema pobreza.
Tramitação
Se o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seguir à risca o regimento da casa legislativa, o texto da reforma da Previdência passará por um processo longo. De acordo com a Secretaria-Geral da mesa da Câmara, o recesso carnavalesco começa na quarta-feira (27 de fevereiro) e dura a semana inteira seguinte, inclusive. Os trabalhos só seriam realmente retomados na segunda-feira 11 de março.
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o projeto será analisado, primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – que ainda não está definida. Pode ser que ocorra somente após o Carnaval. Pelo regimento da Câmara, o prazo para análise na CCJ é de cinco sessões.
Após a CCJ, o texto vai para uma comissão especial, que ainda será formada. O prazo mínimo para apreciação é de dez0 sessões, para apresentação de emendas. O máximo é de 40 sessões. Depois, passa por votação em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados.
Para ser aprovada, a PEC precisa de 308 votos, três quintos do total de 513 deputados. Se passar na Câmara, segue para o Senado, onde também tem de ser submetida à CCJ e a uma comissão especial. Nesse período, as votações podem ser obstruídas pela oposição, o que pode atrasar o processo. No Senado, são necessários três quintos dos votos (54) do total de 81 senadores. Se houver alguma alteração em relação ao texto votado na Câmara, o texto volta para lá para ser votado novamente.
Fonte: Sindnapi