Como será a votação STF que vai julgar condenações da Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (25) se instâncias inferiores da Justiça erraram ao não conceder prazo na fase final dos processos para a defesa de réus que foram acusados por delatores. Alguns réus contestaram as decisões do então juiz Sergio Moro, que comandava o caso na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Moro se recusou a conceder mais prazo para réus complementarem suas alegações finais.

Caso o plenário do STF concorde com a tese das defesas, esse recurso pode servir de base para dezenas de processos – e é isso o que deve acontecer. Segundo o site de jornalismo político Poder360, dos 11 ministros do Supremo, seis a sete tendem a votar de maneira “garantista” – ou seja, a favor dos réus, beneficiando os presos e condenados da Lava Jato.

O placar final do julgamento deve ser de sete votos a quatro (ou seis a cinco) no sentido de reeditar decisão proferida pela 2ª Turma, em agosto. Na ocasião, o colegiado anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro, que havia condenado Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil (2009-2015) e da Petrobras (2015-1016). Os integrantes da 2ª Turma do STF entenderam que deveria ter sido cedido à defesa de Bendine o direito de se manifestar após as acusações de delatores.

Na ocasião, o placar foi de três a um pró-Bendine. Votaram a favor do réu Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o relator do caso, Edson Fachin. Outro integrante da 2ª Turma, Celso de Mello, estava com pneumonia e não compareceu à sessão. Mello já se recuperou e há cerca de 15 dias voltou à rotina normal de trabalho.

Caso seja mesmo esse o entendimento firmado agora pelo plenário do STF, réus condenados e presos da Lava Jato podem ter o mesmo benefício de Bendine – inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso injustamente desde abril de 2018, na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, pelo caso tríplex do Guarujá (SP).

Os sete ministros que tendem a votar pela anulação de sentenças em que réus não tiveram o direito de falar depois de delatores são: Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Há dúvida a respeito de Cármen Lúcia, que sempre foi uma sólida apoiadora da Lava Jato, mas, no julgamento de agosto, se posicionou a favor do recurso de Bendine.

Estes, por outro lado, são os ministros que devem votar a favor dos procedimentos adotados pelo então juiz Sergio Moro, que não concedeu prazo para réus se defenderem depois de delatores terem apresentado as alegações finais: Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin.

Pedido de vista?

Todas as atenções em torno do julgamento podem ser interrompidas se algum ministro pedir vista (mais tempo para analisar o caso). Como há uma maioria formada, é possível que algum réu prejudicado possa entrar com pedido de liminar e ser atendido imediatamente. Mas essa manobra para atrasar a decisão não deve prosperar – por ser inócua. Haverá, se o julgamento for mesmo confirmado, uma situação de muito debate entre os ministros lavajatistas e os que enxergam excessos na operação.

Chegou, ao que tudo indica, o momento em que o STF se prepara para sobrepujar a Lava Jato depois de ficar acuado por cerca de cinco anos pelo time da força-tarefa de Curitiba. O fato é que fica uma dúvida: por que o então juiz Sergio Moro não concedeu mais dez ou 20 dias de prazo para as defesas de vários réus se manifestarem?

A resposta é simples e está nos grampos vazados das conversas de procuradores de Curitiba. Todos ali se achavam ungidos por uma força divina. Faziam o que era possível para apressar determinadas condenações – que podem ter sido justas, mas teriam de seguir os ritos processuais devidos.

Com base nesse erro procedimental, há estimativas não oficiais de que poderão ser anuladas mais de 30 decisões de Moro, incluindo a condenação de Lula. Mas cada réu terá de pedir individualmente ao STF que derrube a sentença de Moro Como já haverá uma decisão do plenário, que serve como jurisprudência, vários presos da Lava Jato podem pedir liberação imediata, por meio de liminares concedidas monocraticamente pelos magistrados do STF.