Janot perde porte de arma e não poderá se aproximar de membros do STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar e Janot

A decisão de Moraes foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida. Na mesma decisão, o minstro do STF determinou que a Polícia federal faça busca e apreensão na casa e no escritório do ex-procurador-geral.

Além de perder o porte de arma, Janot não poderá chegar a mais de 200 metros de qualquer ministro da Corte.Em sua decisão, Moraes afirma "Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal", escreveu Alexandre de Moraes.

O ministro justificou a medida sob o argumento de que ter por objetivo "evitar a prática de novas infrações penais e preservar a integridade física e psicológica dos Ministros, advogados, serventuários da justiça e do público em geral que diariamente frequentam esta Corte". Moraes destacou ainda que a intenção de matar um ministro da corte é um fato "gravíssimo".

"O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida", afirmou.

Além de autorizar buscas no endereço, que permitiram a coleta de "armas, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", Moraes ordenou que seja colhido o depoimento de Janot, garantido o direito ao silêncio.