Gilmar Mendes garante trabalhos sobre juiz de garantias

O estudo para a implementação do juiz de garantias deve continuar, mesmo após a decisão arbitrária do ministro do Supremo […]

O estudo para a implementação do juiz de garantias deve continuar, mesmo após a decisão arbitrária do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de suspender a decisão sobre o assunto dos Poderes Legislativo e Executivo. Ao analisar um pedido de um advogado para suspender o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que analisa o tema, o ministro do STF Gilmar Mendes negou o pedido.

Segundo o ministro, de acordo com matéria da revista Consultor Jurídico, o grupo do CNJ tem apenas caráter administrativo. “Não há contradição que represente perigo de dano, no ato administrativo do CNJ que prorrogou os trabalhos do grupo de estudos, mesmo havendo decisão judicial (de natureza transitória) que suspendeu a norma. Ao revés, é próprio da democracia a construção de um debate plural sobre os temas legislados pelo parlamento que poderão afetar a sociedade”, disse.

O ato administrativo do CNJ, segundo o ministro, não influiu, nem prejudicou a jurisdição prestada na ADIs que questionam a criação do juiz das garantias, porque o conselho “não detêm competência jurisdicional para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei, sendo jurisprudência pacífica desta Corte que o CNJ não tem competência jurisdicional”.

Padrões éticos

O ministro disse ainda que não há lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na criação de um grupo de trabalho visando a elaboração de um estudo sobre o juiz das garantias ou na manutenção desse mesmo grupo após a concessão da medida liminar suspendendo a eficácia da medida.

“No caso dos autos, não há qualquer elemento ou justificativa no sentido de que os trabalhos do grupo instaurado no CNJ, no âmbito de sua estrita competência administrativa, teria causado lesão ao patrimônio público, desviado de sua finalidade ou atuado em desconformidade com os padrões éticos de decoro, probidade e boa-fé”, concluiu Gilmar, negando o pedido de liminar do autor da ação.