Defesa de Lula desmente Moro sobre uso da Lei de Segurança Nacional

Em nota, defesa de Lula rebate versão falsa que ministro divulgou para tentar esconder mais uma intimidação ao ex-presidente

Foto: Lula Marques

Advogados do ex-presidente Lula divulgaram nesta segunda-feira (24) nota para esclarecer mais uma vez a verdade. Moro usou lei da ditadura e tenta esconder, mas documentos da Polícia Federal derrubam sua versão.

Segue nota da Defesa de Lula:

Em declaração publicada hoje (24) na coluna Painel da Folha de S. Paulo, e em comunicado distribuído à imprensa pela assessoria Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Sergio Moro tenta negar que requisitou o inquérito policial instaurado contra o ex-presidente Lula para apurar hipotética violação à Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).

No entanto, Lula prestou depoimento à Polícia Federal no dia 19/02/19 em inquérito instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e requisitado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Na oportunidade, o ex-presidente demonstrou que não violou a citada lei.

As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN. Ao contrário, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional no mesmo dia do depoimento prestado por Lula.

Para esclarecer os fatos, após tantas versões conflitantes por parte do ministro e do Ministério, apresentarmos a cronologia abaixo:

1 – 20/11/2019: Lula gravou um vídeo de agradecimento ao MAB e aos movimentos sociais, sem fazer referência ao Presidente da República;

2 – 22/11/2020: Ministro da Justiça e da Segurança Pública requisitou a instauração de inquérito policial afirmando, de modo factualmente incorreto, que Lula terá atribuindo “falsamente responsabilidade específica por crime de assassinato, além de injuriá-lo, qualificando-o como miliciano” — situação que poderia, em tese, ser enquadrada no art. 26 da Lei de Segurança Nacional;

3 – 26/11/2019: foi instaurado inquérito policial com expressa referência à requisição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Lei de Segurança Nacional;

4 – 26/11/2019: o Ministro da Justiça e da Segurança Pública foi formalmente comunicado da instauração do inquérito policial contra o ex-presidente Lula a partir de sua requisição, com expressa referência à Lei de Segurança Nacional, e não apresentou qualquer contestação;






5 – No dia 19, após o depoimento de Lula, o Ministério da Justiça reafirmou, em nota, a possibilidade de enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, conforme publicado no UOL:

“O Ministério da Justiça confirmou o pedido da investigação contra Lula, “para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República”, segundo informou a pasta, em nota (…) Segundo informou o Ministério da Justiça, a fala de Lula pode ter configurado os crimes previstos no artigo 138 do Código Penal e no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Ambos tratam dos crimes de calúnia e difamação.”

Em comunicado apresentado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU demonstramos que o então juiz Sergio Moro capitaneava uma cruzada judicial contra Lula, com objetivos políticos. A existência de um inquérito policial baseado na Lei de Segurança Nacional a partir de requisição do atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública só reforça essa situação e escancara o lawfare praticado contra Lula.

Por Cristiano Zanin e Valeska Martins

Agência PT de Notícias