Coronavírus: Bolsonaro deve informar impacto do teto de gasto, diz STF

Despacho de Rosa Weber pede informações, no prazo de 30 dias, sobre recursos obrigatórios da União em serviços de saúde desde a implantação do Novo Regime Fiscal

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao governo Jair Bolsonaro sobre os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 sobre as necessidades decorrentes da pandemia do coronavírus. A EC 95, aprovada no governo Michel Temer, impõe ao Poder Executivo da União um teto dos gastos em áreas sociais, por 20 anos.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Rosa Weber pede que órgãos federais informem o montante mínimo aplicado em ações e serviços públicos de saúde. A solicitação foi dirigida, especificamente, aos ministérios da Saúde e da Economia, à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Em petições apresentadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5658, 5680 e 5715, da relatoria da ministra, o PT e o PSOL pedem a suspensão imediata dos efeitos de parte da EC 95/2016 por meio de liminar. De acordo com os autores das ADIs, o teto de gastos não deve ser aplicado à área de saúde pública em razão da pandemia da doença por coronavírus (Covid-19).

A tese defendida, comum ao conjunto dos pedidos de tutela provisória incidental, é que, diante do cenário excepcional deflagrado pela pandemia, a emenda representa obstáculo ao enfrentamento adequado da situação. Neste ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) qualificou o coronavírus como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional”.

Em seu despacho, Rosa Weber pede informações, no prazo de 30 dias, sobre o resultado da alteração na forma de cálculo do montante mínimo de recursos obrigatórios da União em serviços de saúde e na oferta de ações e serviços públicos prestados à população desde a implantação do Novo Regime Fiscal, em 2017. A ministra também quer saber em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde em comparação ao regime anterior.

Para Weber, é importante, ainda, saber se há projeção atual da evolução do gasto público em saúde para os próximos exercícios financeiros. Essa previsão tem a ver, diretamente, com a necessidade de adoção de medidas de combate à epidemia da Covid-19 e suas consequências estruturais.

Com informações do Portal do STF

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